A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) publicou a Resolução CGE nº 15, de 22 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e a emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).
A norma estabelece os procedimentos para cadastro, atualização, emissão, renovação, suspensão e cancelamento do certificado, documento que comprova a regularidade cadastral das entidades privadas que pretendem celebrar parcerias com a Administração Pública Estadual.
Na prática, as organizações deverão manter suas informações e documentos sempre atualizados no sistema eletrônico da CGE, garantindo a regularidade necessária para firmar e manter convênios e demais instrumentos de parceria com o Estado de São Paulo.
A íntegra da Resolução CGE nº 15/2026 pode ser consultada no Portal da Legislação do Estado de São Paulo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.cge/2026/resolucao.cge-15-22.06.2026.html
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Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado em 14/07/2026