O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do período de teste operacional previsto para o exercício de 2026. A publicação foi elaborada para subsidiar o julgamento técnico dos profissionais da contabilidade diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
A Orientação Técnica sistematiza os principais aspectos relacionados ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos novos tributos, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Além disso, aborda os impactos contábeis do período de transição, apresentando fundamentos técnicos e diferentes interpretações acerca do tratamento contábil aplicável.
O documento também contempla temas como:
- reconhecimento da receita e dos tributos cobrados “por fora”;
- reconhecimento de passivos e créditos fiscais;
- mensuração e regime de competência;
- apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis;
- modalidades de extinção dos débitos tributários, incluindo o split payment;
- aspectos contábeis específicos do período de teste operacional de 2026.
Segundo o CFC, a publicação não tem caráter normativo vinculante, não substitui nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes. Seu propósito é orientar o exercício do julgamento profissional, apresentando os argumentos técnicos relevantes para as decisões de reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS.
A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais da contabilidade responsáveis por sua assessoria, oferecendo suporte técnico para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desses tributos no contexto da Reforma Tributária.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Publicado em 22/07/2026