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Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027

Publicado em 25 de setembro de 2026

Segundo o Valor Econômico, o split payment, sistema de arrecadação da reforma tributária, será disponibilizado no segundo semestre de 2027 de forma gradual e facultativa, inicialmente apenas em operações entre empresas (B2B). A Receita Federal afirma que ainda não é possível definir se a obrigatoriedade começará em 2028 e destaca que há desafios técnicos para ampliar a ferramenta às vendas para pessoas físicas e a outros meios de pagamento. Na primeira fase, o sistema abrangerá TEF, TED, boletos e Pix entre empresas, enquanto cartões, criptomoedas e pagamentos não eletrônicos ficarão de fora. A reportagem ressalta que operações com MEIs também não estarão sujeitas ao split, por não envolverem CBS e IBS, enquanto empresas do Simples Nacional poderão utilizar a ferramenta. O mecanismo busca garantir a quitação dos novos tributos e, consequentemente, o direito ao crédito do adquirente, reduzindo a dependência da adimplência do fornecedor.

Fonte: Fenafisco
Publicado em 25/09/2026