Saiba mais sobre alguns pontos de alteração na Portaria GM/MS nº 7.325/2025
A Portaria GM/MS nº 7.325/2025 trouxe modificações importantes na Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência social na Área de Saúde – CEBAS Saúde.
Um dos principais pontos levantados pela portaria é voltado para as instituições que possuem atuação em mais de uma área. Foi incluída a obrigatoriedade de escrituração contábil segregada e comprovação dos requisitos de todas as áreas com a atuação em setores diferentes.
No quarto parágrafo da Portaria, constam pontos de atenção sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde: na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade é da saúde, o MS consultará os ministérios das áreas de atuação não preponderantes, para que se manifestem no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sobre o cumprimento dos requisitos nas suas respectivas áreas.
E na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade não é a da saúde, o MS encaminhará o requerimento ao Ministério certificador competente, considerando a data do protocolo para fins de comprovação da tempestividade.
Outro ponto importante na portaria é que foram definidas as regras sobre supervisão, representação formal e denúncias, com notificações à Receita Federal.
As organizações precisam incluir no plano de trabalho anual o escopo, método, critérios de elegibilidade e metas para a Supervisão das entidades preponderantes e não preponderantes em saúde.
Os detalhes das alterações podem ser consultados na portaria publicada no DOU em 01/07/2025.
Link para consultar a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.325-de-26-de-junho-de-2025-639240865
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