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Novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026

Publicado em 8 de dezembro de 2025

A JGA Contabilidade informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor novas regras sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essas mudanças afetam empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com impacto direto no planejamento financeiro dos sócios.

A seguir, apresentamos um resumo objetivo das principais alterações.

1. Regra Geral – Vale para todos os regimes (Simples e Lucro Presumido)

A partir de 2026:

  • Distribuições de até R$ 50.000 por beneficiário (CPF) por mês permanecem isentas;
  • O valor que ultrapassar esse limite terá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
  • Esse imposto será recolhido pela própria empresa pagadora.

2. Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos (com condições)

Para preservar a isenção dos lucros acumulados até 2025, é necessário:

  • Apurar os resultados até 31/12/2025;
  • Aprovar a distribuição em ata formal até 31/12/2025;
  • Efetuar o pagamento dentro do prazo definido pela legislação (previsão até abril/2026 ou 2028, conforme normas específicas);
  • Manter contabilidade organizada que comprove a apuração desses lucros.

Sem essa formalização, existe risco real de perda da isenção.

3. Importância da Contabilidade Regular

A partir de 2026, a Receita será mais rigorosa quanto à comprovação da origem dos lucros distribuídos.

Empresas de qualquer regime deverão manter:

  • Demonstrações contábeis atualizadas,
  • Registros formais de apuração,
  • Ata de aprovação de resultados.

A JGA pode auxiliar na regularização e na organização contábil para garantir segurança aos sócios.

4. Empresas do Simples Nacional

Para o Simples Nacional:

  • A distribuição de lucros permanece isenta dentro do limite da presunção de lucro;
  • Com contabilidade formal, valores superiores à presunção também podem ser distribuídos sem IR;
  • Porém, a partir de 2026, passa a valer o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário para isenção.

Para a maioria das empresas do Simples, nada muda — exceto para sócios que recebem valores maiores.

5. Empresas do Lucro Presumido

Para empresas do Lucro Presumido:

  • Lucros contábeis seguem isentos;
  • Em 2026, a isenção ficará limitada a R$ 50 mil/mês por sócio;
  • O excedente terá retenção obrigatória de 10%;
  • Será importante revisar políticas de retirada e fluxo de caixa para evitar carga tributária inesperada.

Conclusão

As mudanças tornam o planejamento tributário ainda mais importante.
Recomendamos:

  • regularizar a Contabilidade de 2025;
  • aprovar lucros acumulados ainda este ano;
  • revisar o modelo de pró-labore e distribuição;
  • planejar as retiradas de 2026 com antecedência;

Embora exista expectativa no setor contábil de que a Receita Federal possa eventualmente prorrogar alguns prazos, até o momento não há qualquer confirmação oficial.

A JGA Contabilidade está à disposição para orientar você e sua empresa em todas essas etapas.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato com a JGA Contabilidade hoje mesmo e agende uma conversa com nossos especialistas!



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Dividendos Lucros Receita Federal Lucro Presumido Simples Nacional