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Orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026

Publicado em 8 de dezembro de 2025

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Este comunicado conjunto foi publicado em 2 de dezembro de 2025 e trata das alterações principais e acessórias que ocorrerão já em 2026.

Saiba as principais orientações:

Obrigatoriedade a partir de 2026: emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS; entrega das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos de plataformas digitais.

Pessoa física contribuinte: deverá se inscrever no CNPJ até julho de 2026 (sem transformação em pessoa jurídica).

Documentos fiscais eletrônicos obrigatórios: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.

Leiautes definidos sem vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo terão datas fixadas posteriormente.

Leiautes em construção: NF-e Gás e DeRE para setores específicos (financeiro, saúde, consórcios, seguros e previdência).

Plataformas digitais: regras de prestação de informações ainda serão detalhadas em notas técnicas.

Ano de teste (2026): contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS.

Fundos de compensação de benefícios fiscais: titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC/SISEN a partir de janeiro de 2026.

Atualizações: novos comunicados conjuntos trarão instruções complementares sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

A publicação completa está disponível no site do comitê e deixamos a seguir o link de acesso:

Clique aqui para acessar

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