A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Este comunicado conjunto foi publicado em 2 de dezembro de 2025 e trata das alterações principais e acessórias que ocorrerão já em 2026.
Saiba as principais orientações:
Obrigatoriedade a partir de 2026: emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS; entrega das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos de plataformas digitais.
Pessoa física contribuinte: deverá se inscrever no CNPJ até julho de 2026 (sem transformação em pessoa jurídica).
Documentos fiscais eletrônicos obrigatórios: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.
Leiautes definidos sem vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo terão datas fixadas posteriormente.
Leiautes em construção: NF-e Gás e DeRE para setores específicos (financeiro, saúde, consórcios, seguros e previdência).
Plataformas digitais: regras de prestação de informações ainda serão detalhadas em notas técnicas.
Ano de teste (2026): contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS.
Fundos de compensação de benefícios fiscais: titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC/SISEN a partir de janeiro de 2026.
Atualizações: novos comunicados conjuntos trarão instruções complementares sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
A publicação completa está disponível no site do comitê e deixamos a seguir o link de acesso:
Clique aqui para acessar
Sua organização está preparada para 2026? Entre em contato com nossos especialistas da JGA Contabilidade agora mesmo!