A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. A medida representa um importante avanço para empresas que buscam regularizar pendências fiscais com maior segurança jurídica.
A nova regulamentação permite que os débitos administrados pela PGFN sejam negociados por meio da plataforma Regularize, contemplando diferentes modalidades de negociação, como:
- Parcelamento dos débitos;
- Transação tributária;
- Negócio jurídico processual.
A norma busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal, permitindo soluções mais adequadas à realidade financeira de cada contribuinte.
Entre os principais destaques da Portaria estão os novos prazos para parcelamento:
- Até 85 parcelas para contribuintes em geral;
- Até 100 parcelas para pessoas jurídicas de direito público;
- Até 120 parcelas para empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial.
Essas condições proporcionam maior capacidade de organização financeira para empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.
Podem ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela PGFN, mediante adesão pelo portal Regularize, observadas as condições estabelecidas na Portaria.
A regulamentação traz novas oportunidades para empresas regularizarem sua situação perante a PGFN, evitando restrições fiscais, reduzindo riscos de cobranças judiciais e preservando sua capacidade de obter certidões negativas e participar de licitações ou operações de crédito.
Por isso, é fundamental analisar cada caso antes de aderir a qualquer modalidade de negociação, avaliando os impactos financeiros e jurídicos da opção escolhida.
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Fonte: Legisweb
Publicado em 22/07/2026