Receita Federal publica a IN RFB nº 2.335/2026: o que muda para as entidades sem fins lucrativos?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, trazendo uma importante atualização para as entidades sem fins lucrativos. A norma não cria novas obrigações tributárias, mas padroniza os modelos de declarações que devem ser utilizados em situações específicas, proporcionando maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.
O que a Instrução Normativa estabelece?
A IN RFB nº 2.335 aprova dois modelos oficiais de declaração que passam a ser utilizados pelas entidades sem fins lucrativos:
1. Declaração para recebimento de doações com incentivo fiscal
Este documento deverá ser fornecido à pessoa jurídica doadora para comprovar que a entidade atende aos requisitos legais para receber doações com incentivo fiscal.
A declaração confirma, entre outros aspectos, que a organização:
- aplica seus recursos exclusivamente em suas finalidades institucionais;
- não distribui lucros ou resultados;
- atende às exigências previstas na legislação tributária.
Com isso, a empresa doadora poderá manter a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício fiscal decorrente da doação.
2. Declaração para dispensa de retenção na fonte
A norma também oficializa o modelo de declaração que permite às entidades comprovar sua condição para a dispensa da retenção na fonte de:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Cofins;
- PIS/Pasep.
A apresentação desse documento à fonte pagadora facilita a aplicação correta da legislação e reduz dúvidas quanto à obrigatoriedade das retenções.
Qual o impacto para o Terceiro Setor?
Na prática, a Instrução Normativa representa uma padronização dos documentos utilizados pelas organizações da sociedade civil.
Embora não altere regras sobre imunidade, isenção ou benefícios fiscais, a utilização de modelos oficiais reduz inconsistências na documentação apresentada às empresas doadoras e às fontes pagadoras, além de conferir maior segurança durante fiscalizações da Receita Federal.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 pode ser consultada diretamente no portal de normas da Receita Federal:
Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 – íntegra
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Publicado em 22/07/2026