Skip to main content

Tag: Contabilidade

Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Como será feita a escrituração e declaração?

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:

Evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física:

  •  Valor do rendimento bruto (vlrRendBruto): total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis.
  •  Valor do rendimento tributável (vlrRendTrib): montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês. O rendimento tributável é o valor total distribuído.
  •  Valor do IRRF (vlrIR): calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.

Os valores apurados serão automaticamente vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão, junto com os demais tributos da pessoa jurídica:

Código Tributo

  • 1841-01 IRRF de residentes no país
  • 1841-02 IRRF de não residentes no país

Recolhimento do IRRF

O recolhimento deverá ser feito pela pessoa jurídica em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.

• IRRF de Residentes: vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega).

• IRRF de não residentes: vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário). Este DARF deve ser emitido pelo Sicalc com a data do fato gerador coincidente com a informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Outras alterações da Lei nº 15.270

Além da tributação sobre lucros e dividendos, a lei também:

• Reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual;

• Instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.

Esclarecimentos adicionais

A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 07/08/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

AReceita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 03/08/2026

A importância da ITG 2002 (R1) para Entidades do 3º Setor

Atuar no terceiro setor é um grande desafio para muitos gestores, especialmente quando o assunto envolve o entendimento de normas, legislação e a correta aplicação das exigências legais necessárias para manter a regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

É certo que o foco do gestor do terceiro setor é voltado para cumprir a missão institucional e para a promover benfeitoria para um grupo, uma região, uma causa, seja na área da educação, assistência social, saúde, cultura, esporte, dentre muitas outras de grande relevância. Diante disso, é compreensível que questões técnicas, contábeis e burocráticas acabam se tornando um desafio adicional na rotina da gestão.

Mediante este cenário, nós como Contabilidade Especializada no Terceiro Setor, reforçamos sobre a importância de ter uma equipe profissional de apoio que possa administrar com zelo e excelência, e permitir que a rotina desse gestor possa seguir de forma mais fluida e tranquila.

No entanto, vale ressaltar que o papel do representante da instituição é fundamental para que todo o trabalho aconteça da melhor maneira possível, pois ele será o canal de informações mais preciso e atualizado sobre as atividades da organização, possibilitando que a contabilidade execute seus serviços dentro da norma exigida pelo Conselho Federal de Contabilidade, a chamada ITG 2002 (R1).

Muitas organizações ainda desconhecem a existência dessa norma específica que estabelece procedimentos e critérios específicos para Entidades sem Fins Lucrativos e infelizmente deixam a instituição sob os cuidados de uma contabilidade que não acompanha as atualizações e exigências específicas voltadas as organizações do terceiro setor.

E quais são a consequência disso?

O fato é que se você que atua no terceiro setor e não tem sua contabilidade dentro da norma ITG 2002 (R1) você terá demonstrações contábeis irregulares e isso irá gerar o risco de reprovação em auditorias, dificuldades para firmar convênios/parcerias, para participar de editais públicos e privados, impasse no processo de obtenção de certificações, além de comprometer a credibilidade de sua entidade perante os órgãos públicos.

Então, se você chegou até aqui nessa leitura, já é um grande sinal de que você se importa com sua instituição e quer mantê-la em ordem a fim de proporcionar cada dia mais crescimento da sua missão social. Portanto vamos deixar uma sugestão final:

Converse com sua contabilidade e verifique se estão desenvolvendo os trabalhos de acordo com a Norma ITG 2002 (R1). Caso a resposta seja negativa ou gere dúvidas, considere buscar uma assessoria especializada.

A JGA Assessoria Contábil atua há 28 anos no atendimento de entidades do terceiro setor e está a disposição para te atender com segurança, transparência e conformidade, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento de sua instituição.

JGA Assessoria Contábil
16/06/2026

Importância da Contabilidade para Empresas e Organizações do Terceiro Setor

A contabilidade é fundamental para a boa gestão de empresas e organizações do terceiro setor, pois garante controle financeiro, conformidade legal e suporte estratégico para a tomada de decisões. Mais do que cumprir obrigações fiscais, a contabilidade contribui diretamente para a sustentabilidade, transparência e crescimento das instituições.

Contabilidade Empresarial: gestão, controle e crescimento

A contabilidade empresarial permite acompanhar com precisão receitas, despesas, custos e resultados financeiros. Por meio de relatórios contábeis, como balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, os gestores conseguem analisar a saúde financeira da empresa e planejar ações estratégicas.

Além disso, uma contabilidade organizada assegura o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitando multas, autuações e passivos fiscais. Também fortalece a credibilidade da empresa junto a bancos, investidores, fornecedores e parceiros comerciais.

Contabilidade para o Terceiro Setor: transparência e prestação de contas

A contabilidade para o terceiro setor é indispensável para associações, fundações e entidades sem fins lucrativos. Ela garante a correta aplicação dos recursos, facilita a prestação de contas e comprova a finalidade social da organização.

Com uma contabilidade adequada, as organizações do terceiro setor conseguem atender às exigências legais, manter certificações e benefícios fiscais — como o CEBAS — e demonstrar transparência na gestão financeira. Isso aumenta a confiança de doadores, parceiros e órgãos públicos, além de facilitar a captação de recursos.

Importância da contabilidade para certificações e benefícios fiscais

Para entidades beneficentes, a contabilidade é essencial para manter a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores e garantir o acesso a isenções e benefícios fiscais. Registros contábeis corretos e atualizados são exigidos em processos de certificação, renovações e auditorias.

Contabilidade, conformidade legal e sustentabilidade financeira

Tanto para empresas quanto para organizações do terceiro setor, a contabilidade assegura conformidade com a legislação, organização financeira e suporte para auditorias e relatórios gerenciais. Essas práticas contribuem diretamente para a sustentabilidade financeira e institucional a longo prazo.

Contabilidade como aliada estratégica das organizações

A contabilidade não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica de gestão. Com o apoio de profissionais contábeis qualificados, empresas e organizações do terceiro setor conseguem tomar decisões mais assertivas, reduzir riscos e fortalecer sua atuação no mercado ou na área social.

Investir em uma contabilidade eficiente é investir na segurança, credibilidade e crescimento sustentável da organização.