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CEBAS Assistência Social

O CEBAS é um certificado emitido pelo Governo Federal que reconhece entidades privadas sem fins lucrativos como beneficentes de assistência social. Essa certificação é regulamentada pela legislação federal e está diretamente relacionada à atuação da entidade em ações que garantem direitos sociais, atendimento à população em situação de vulnerabilidade e fortalecimento das políticas públicas de assistência social.

Quem pode solicitar a CEBAS?

Podem solicitar a certificação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos seguintes requisitos:

  • Atuar na área da assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • Oferecer serviços de forma gratuita, contínua e universal, sem discriminação;
  • Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
  • Estar em funcionamento há pelo menos 12 meses;
  • Possuir cadastro atualizado e concluído no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social;
  • Cumprir as exigências legais e administrativas estabelecidas pelo Governo Federal.

Quais são os benefícios da Certificação CEBAS?

A obtenção da CEBAS traz diversas vantagens para as entidades, entre elas:

  • Imunidade das contribuições sociais, como:
    • INSS patronal
    • PIS
    • COFINS
    • CSLL
  • Possibilidade de parcelamento de débitos tributários com condições especiais;
  • Maior credibilidade institucional junto a parceiros, financiadores e órgãos públicos;
  • Facilitação no acesso a convênios, termos de colaboração e parcerias com o poder público.

Esses benefícios contribuem diretamente para a sustentabilidade financeira e o fortalecimento da atuação social da entidade.

Qual é a validade da CEBAS?

A certificação possui validade mínima de 3 anos, podendo chegar a 5 anos, de acordo com a receita anual da entidade. Após esse período, é necessário solicitar a renovação, seguindo os critérios estabelecidos.

Por que a CEBAS é tão importante para as entidades?

Além dos benefícios fiscais, a CEBAS representa um selo de reconhecimento institucional, comprovando que a entidade atua de forma regular, transparente e alinhada às políticas públicas de assistência social. Isso fortalece a imagem da organização, amplia oportunidades de parcerias e garante maior segurança jurídica.

Fonte: Portal Gov.br

CEBAS Saúde

A Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde — também conhecida pela sigla CEBAS Saúde — é um reconhecimento oficial concedido pelo Governo Federal a organizações sem fins lucrativos que prestam serviços na área de saúde com características beneficentes.

O que é o CEBAS Saúde?

O CEBAS Saúde é um certificado previsto em lei (Lei nº 12.101/2009) que comprova que uma entidade atua de forma beneficente na área da saúde. Ele é concedido em conjunto pelos Ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania, conforme a área de atuação predominante da organização.

Ter essa certificação traz vários benefícios, incluindo a possibilidade de usufruir de imunidade sobre contribuições à seguridade social — como parte patronal da contribuição previdenciária, COFINS, PIS/PASEP e CSLL — o que pode reduzir significativamente os custos operacionais da entidade.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a certificação entidades que:

  • São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
  • Prestam serviços na área da saúde com finalidade beneficente;
  • Estão organizadas há, no mínimo, 12 meses.

Entidades públicas podem, em casos excepcionais, também ser certificadas conforme parecer jurídico específico.

Como é o processo de certificação?

O processo envolve três etapas principais:

  1. Protocolar o requerimento de certificação

O pedido deve ser feito no Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde (SisCEBAS), onde a entidade faz o cadastro e anexa os documentos exigidos.

  1. Enviar documentação complementar, caso seja solicitado pela análise técnica.
  2. Apresentar recurso, se o pedido for indeferido, dentro do prazo legal previsto.

Documentação necessária

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Ato constitutivo/estatuto social registrado;
  • Relatório de atividades do exercício anterior;
  • Demonstrações contábeis e número de registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), quando aplicável.

Por que a certificação é importante?

Além da imunidade tributária, o CEBAS facilita o acesso a convênios, parcerias e financiamentos públicos ou privados, pois demonstra a conformidade da entidade com critérios legais e de impacto social.

Fonte: Portal Gov.br

Precisa de apoio com a Certificação Cebas Saúde? Conte com especialistas da JGA para auxiliar sua organização!

Edital Abrinq – Programa Creche para Todas as Crianças

A Educação Infantil é a base do futuro. E com este propósito de construir uma educação infantil de excelência que a Fundação Abrinq, com apoio da Fundação Salvador Arena, promove o Programa Creche para Todas as Crianças.

Muitas instituições enfrentam dificuldades em oferecer ambientes lúdicos e adaptados. Pensando nisso, a Fundação Abrinq escolheu apoiar a reforma de creches e centros municipais de educação infantil para trazer acolhimento e segurança para centenas de crianças.

Em 2026, o edital contempla organizações da sociedade civil e centros municipais de educação infantil das regiões Norte, Nordeste e São Paulo – SP.

As inscrições vão até o dia 19 de janeiro. O edital completo está no site: https://edital.fadc.org.br/creche/


Tags

Creche, Educação Infantil, Abrinq, Centro de Educação Infantil, OSC.

Regularidade Fiscal Mensal – Proteção que Gera Tranquilidade

A sobrevivência e o crescimento de uma instituição social não acontecem por acaso. Eles dependem de acompanhamento especializado e preventivo. Deixar de atender as particularidades do Terceiro Setor pode custar caro: riscos fiscais, tributários e legais e até a interrupção da continuidade da instituição, considerando a perda dos benefícios fiscais e suspenção da imunidade/isenção.

É por isso que o Ciclo de Regularidade da JGA existe: um mecanismo que, mês a mês, analisa processos críticos — impostos, obrigações legais e fiscais — garantindo que sua instituição esteja sempre protegida.

O risco oculto é real: muitas organizações podem perder as imunidades/isenções e certificações por não contar com apoio especializado. Com a JGA, você minimiza os riscos, resolve dúvidas e mantém sua instituição em conformidade com s legislação específica do Terceiro Setor de forma estruturada e contínua.

O diferencial? Não é apenas suporte próximo, mas uma ação proativa que identifica vulnerabilidades antes que se tornem ameaças. Assim, sua equipe pode focar no que realmente importa: a missão social.

Com 27 anos de experiência, portfólio robusto e resultados comprovados, a JGA é referência no Terceiro Setor. Nosso compromisso é claro: oferecer acompanhamento contínuo, visão estratégica e segurança para que sua instituição tenha sustentabilidade e credibilidade.

Chegou a hora de transformar burocracia em tranquilidade. Dedique energia ao propósito social e deixe os riscos nas mãos de quem entende de verdade o Terceiro Setor.

Tags

Terceiro Setor, Fiscal, Riscos, Tributos, Impostos, Isenção, Imunidade, Contabilidade para OSC

Orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Este comunicado conjunto foi publicado em 2 de dezembro de 2025 e trata das alterações principais e acessórias que ocorrerão já em 2026.

Saiba as principais orientações:

Obrigatoriedade a partir de 2026: emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS; entrega das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos de plataformas digitais.

Pessoa física contribuinte: deverá se inscrever no CNPJ até julho de 2026 (sem transformação em pessoa jurídica).

Documentos fiscais eletrônicos obrigatórios: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.

Leiautes definidos sem vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo terão datas fixadas posteriormente.

Leiautes em construção: NF-e Gás e DeRE para setores específicos (financeiro, saúde, consórcios, seguros e previdência).

Plataformas digitais: regras de prestação de informações ainda serão detalhadas em notas técnicas.

Ano de teste (2026): contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS.

Fundos de compensação de benefícios fiscais: titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC/SISEN a partir de janeiro de 2026.

Atualizações: novos comunicados conjuntos trarão instruções complementares sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

A publicação completa está disponível no site do comitê e deixamos a seguir o link de acesso:

Clique aqui para acessar

Sua organização está preparada para 2026? Entre em contato com nossos especialistas da JGA Contabilidade agora mesmo!

Comunicado Oficial – Reforma Tributária 2026 – JGA Contabilidade

Alterações Obrigatórias na Emissão de NFS-e e NFTS

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, diversas mudanças passarão a ser obrigatórias na emissão das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) e das Notas Fiscais de Tomadores/Intermediários de Serviços (NFTS) a partir de 01 de janeiro de 2026.


Este comunicado reúne todas as informações oficiais publicadas pela Prefeitura de São Paulo e orienta sobre as providências necessárias.

1. Mudanças na emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026

A NFS-e continuará sendo emitida:
• Pelo emissor municipal da Prefeitura de SP (portal), ou;
• Via WebService (síncrono ou assíncrono).

Porém, o layout será alterado para incorporar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária, relacionados ao:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A Prefeitura enviará automaticamente as informações das notas ao Ambiente de Dados Nacional – ADN, que fará a integração com os ambientes do IBS e da CBS.

Prestadores estabelecidos em São Paulo não poderão utilizar o emissor nacional.
Devem continuar usando obrigatoriamente o sistema municipal.

2. Códigos de Serviço, CST e cClassTrib

Os códigos de serviços municipais (IN SF/SUREM nº 8/2011) continuarão válidos para fins de ISS.
Porém, alguns códigos poderão sofrer ajustes para compatibilização com o padrão nacional do ADN.

Para fins de IBS e CBS, será necessário informar:
CST – Código de Situação Tributária
cClassTrib – Código de Classificação Tributária

Essas tabelas estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Até o momento, não existe tabela oficial de correlação entre códigos municipais e NBS.

A responsabilidade pela escolha correta do CST e cClassTrib será do contribuinte no momento da emissão da NFS-e.

3. NFTS – Tomadores e Intermediários

A partir de 01/01/2026, o layout da NFTS também será modificado para incluir os campos do IBS e da CBS.

Contudo, essa atualização somente será obrigatória para tomadores que emitam NFTS em casos de importação de serviços.

Manual disponível no Portal da Nota Fiscal Paulistana.

4. Transição ISS → IBS e novo fluxo da NFS-e

O novo modelo funcionará assim:

  1. A NFS-e é emitida normalmente no sistema municipal;
  2. O sistema converte a nota para o padrão nacional;
  3. A nota é enviada automaticamente ao ADN;
  4. O sistema nacional gera um ID nacional da nota;
  5. As informações são distribuídas para os ambientes do IBS e da CBS.

Esse fluxo é obrigatório a partir de 01/01/2026.

5. Cronograma de cobrança do IBS

2026 – Alíquota-teste de 0,1%, sem cobrança efetiva se cumpridas as obrigações acessórias.
2027–2028 – IBS cobrado a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
2029–2032 – Elevação gradual do IBS; redução proporcional do ICMS e ISS.
2033 – IBS totalmente implantado; ICMS e ISS extintos.

6. Alíquotas do IBS – Estados e Municípios

Não haverá alíquota única nacional.

Cada Estado e Município poderá definir sua alíquota padrão por lei específica.

Na prática, o cálculo será:

IBS devido = alíquota padrão do Estado de destino + alíquota padrão do Município de destino

Caso Estado ou Município não publique sua alíquota padrão, serão usadas as alíquotas de referência definidas pelo Senado Federal.

7. Alíquota de Teste do IVA Dual em 2026 (IBS + CBS)

A partir de 2026, todas as empresas deverão destacar nas notas fiscais a alíquota de teste do IVA Dual.

Essa alíquota será:
0,9% – CBS (federal)
0,1% – IBS (estadual/municipal)

Características importantes:

• A alíquota é obrigatória e deve constar nas NFS-e emitidas a partir de 01/01/2026.
• Mesmo sendo um ano de teste, o destaque é obrigatório para fins de apuração e integração com o ADN.
• O valor recolhido será compensável com PIS/COFINS, conforme regras federais vigentes.
• Não representa aumento efetivo de carga tributária em 2026.

Esse destaque será feito automaticamente após a atualização do seu sistema emissor.

8. Layout de emissão e requisitos técnicos

O layout de 2026 está baseado no Manual de WebService NFS-e – versão 3.3.4, atualizado até a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 (19/08/2025).

Os Schemas XML (XSD) oficiais também já foram publicados.

Importante:
Os campos e validações estão sendo continuamente atualizados, e os sistemas emissores precisarão acompanhar as atualizações do Portal Nacional e das Notas Técnicas.

Para emissores de grande volume, a Secretaria da Fazenda recomenda o WebService assíncrono.

9. Fim da emissão por RPS/arquivo TXT

A partir de 01/01/2026, estarão desativadas as funcionalidades de envio:
• de NFS-e por RPS em lote (TXT)
• de NFTS via TXT

A emissão deverá ocorrer:
✔ diretamente pelo portal
ou
✔ via WebService.

10. O que o contribuinte deve fazer

Cada empresa deverá entrar em contato com o fornecedor do seu sistema emissor e solicitar:

• Quando o sistema será atualizado para o layout 2026;
• Garantia de implementação dos novos campos (IBS, CBS, CST, cClassTrib);
• Adequação aos novos Schemas XML (XSD);
• Compatibilidade com o envio ao ADN;
• Ajuste para fim do arquivo TXT;
• Prazos e cronograma de entrega das atualizações.

Importante:
Até o momento, não há ambiente de testes antecipado.
As atualizações serão aplicadas diretamente a partir de 01/01/2026.

11. Orientação final da JGA Contabilidade

Recomendamos que todas as empresas iniciem imediatamente:

• A comunicação com o sistema emissor;
• A revisão das regras internas de emissão;
• A análise da classificação tributária (CST/cClassTrib) aplicável;
• O acompanhamento das próximas Notas Técnicas e comunicados.

A JGA acompanhará diariamente as publicações oficiais e emitirá novos comunicados conforme necessário.

Estamos à disposição para suporte

Em caso de dúvidas sobre o impacto das mudanças, classificação tributária, códigos ou adequação de sistemas, entre em contato com nossa equipe.

Precisa de orientação técnica? Entre em contato com nossos especialistas e prepare-se para 2026 com eficiência e confiança.


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Reforma Tributária IBS CBS

Novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026

A JGA Contabilidade informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor novas regras sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essas mudanças afetam empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com impacto direto no planejamento financeiro dos sócios.

A seguir, apresentamos um resumo objetivo das principais alterações.

1. Regra Geral – Vale para todos os regimes (Simples e Lucro Presumido)

A partir de 2026:

  • Distribuições de até R$ 50.000 por beneficiário (CPF) por mês permanecem isentas;
  • O valor que ultrapassar esse limite terá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
  • Esse imposto será recolhido pela própria empresa pagadora.

2. Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos (com condições)

Para preservar a isenção dos lucros acumulados até 2025, é necessário:

  • Apurar os resultados até 31/12/2025;
  • Aprovar a distribuição em ata formal até 31/12/2025;
  • Efetuar o pagamento dentro do prazo definido pela legislação (previsão até abril/2026 ou 2028, conforme normas específicas);
  • Manter contabilidade organizada que comprove a apuração desses lucros.

Sem essa formalização, existe risco real de perda da isenção.

3. Importância da Contabilidade Regular

A partir de 2026, a Receita será mais rigorosa quanto à comprovação da origem dos lucros distribuídos.

Empresas de qualquer regime deverão manter:

  • Demonstrações contábeis atualizadas,
  • Registros formais de apuração,
  • Ata de aprovação de resultados.

A JGA pode auxiliar na regularização e na organização contábil para garantir segurança aos sócios.

4. Empresas do Simples Nacional

Para o Simples Nacional:

  • A distribuição de lucros permanece isenta dentro do limite da presunção de lucro;
  • Com contabilidade formal, valores superiores à presunção também podem ser distribuídos sem IR;
  • Porém, a partir de 2026, passa a valer o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário para isenção.

Para a maioria das empresas do Simples, nada muda — exceto para sócios que recebem valores maiores.

5. Empresas do Lucro Presumido

Para empresas do Lucro Presumido:

  • Lucros contábeis seguem isentos;
  • Em 2026, a isenção ficará limitada a R$ 50 mil/mês por sócio;
  • O excedente terá retenção obrigatória de 10%;
  • Será importante revisar políticas de retirada e fluxo de caixa para evitar carga tributária inesperada.

Conclusão

As mudanças tornam o planejamento tributário ainda mais importante.
Recomendamos:

  • regularizar a Contabilidade de 2025;
  • aprovar lucros acumulados ainda este ano;
  • revisar o modelo de pró-labore e distribuição;
  • planejar as retiradas de 2026 com antecedência;

Embora exista expectativa no setor contábil de que a Receita Federal possa eventualmente prorrogar alguns prazos, até o momento não há qualquer confirmação oficial.

A JGA Contabilidade está à disposição para orientar você e sua empresa em todas essas etapas.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato com a JGA Contabilidade hoje mesmo e agende uma conversa com nossos especialistas!



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Dividendos Lucros Receita Federal Lucro Presumido Simples Nacional

Você conhece o SDI (Sistema de Declaração de Imunidades)?

O Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) foi criado para receber as informações de organizações que precisam solicitar imunidade tributária. O SDI também permite consultar a situação da entidade, confirmar autenticidade de declaração de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), entre outros serviços disponíveis.

As pessoas jurídicas enquadradas como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária, observando a forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo.

A declaração de imunidade é importantíssima: ela permite imunidade de IPTU (imóvel registrado em nome da entidade) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Além disto, algumas transmissões de Bens e Direitos são imunes ao ITBI, de acordo com dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir e renovar a Declaração de Imunidade anualmente.

Precisa de ajudar para solicitar a Declaração de Imunidade Tributária? Conte com o time de especialistas da JGA Contabilidade agora mesmo.

Lei Lucas: Obrigatoriedade de Capacitação em Primeiros Socorros

A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, determina que todos os professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados, assim como instituições de recreação infantil, recebam capacitação em noções básicas de primeiros socorros.

O objetivo da legislação é assegurar que, em casos de acidentes ou situações de emergência, os profissionais estejam preparados para prestar os primeiros atendimentos até a chegada do socorro especializado.

A capacitação deve ser realizada periodicamente e abordar situações comuns no ambiente escolar, como engasgos, quedas, convulsões e mal súbito. A responsabilidade pelo treinamento é da instituição de ensino ou recreação, que deve garantir que os colaboradores indicados participem.

Mais do que cumprir uma exigência legal, a Lei Lucas representa um compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. Preparar a equipe para agir de forma rápida e correta pode salvar vidas.

Como uma OSC pode crescer com sustentabilidade financeira e propósito?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham atividades de extrema importância, atuando com a promoção da cidadania e na defesa de direitos no país.

Para desempenhar sua missão, é essencial que as OSCs sejam gerenciadas com propósito e organização. A boa gestão financeira e a governança corporativa garantem a continuidade e sustentabilidade financeira das organizações.

A partir da construção de planejamento com objetivos que possam ser alcançados em períodos determinados, será possível então poder contar com recursos necessários para a manutenção das atividades presentes e futuras.

Neste guia, orientamos pontos que consideramos de extrema atenção para o desenvolvimento de OSCs, considerando os aspectos financeiros e das certificações do Terceiro Setor.

5 pontos essenciais para o crescimento e sustentabilidade das OSCs

Leia a seguir quais 5 pontos essenciais para a manutenção financeira de OSCs com qualidade e planejamento

– Diversificação de fontes de receita: as OSCs podem diversificar suas fontes de receita ao buscar apoio de diferentes doadores, realizar eventos e campanhas de arrecadação de fundos, e oferecer serviços e produtos.

– Gestão financeira eficaz: a gestão financeira eficaz é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da OSC. Isso inclui a criação de um orçamento, o controle de despesas e a gestão de riscos.

– Transparência e responsabilidade: a transparência e a responsabilidade são fundamentais para construir a confiança dos doadores e parceiros. As OSCs devem ser transparentes em suas finanças e ações. Este passo é essencial para abrir portas para novos parceiros e doadores.

– Parcerias e colaborações: as parcerias e colaborações podem ser uma forma eficaz de crescer financeiramente e alcançar os objetivos da OSC. As OSCs podem buscar parcerias com empresas, governos e outras organizações da sociedade civil. Para conquistar as parcerias, existem requisitos legais e também de editais que solicitam padrões de governança e credibilidade.

Importância das Certificações do Terceiro Setor

Tendo em vista que a qualidade da governança é um item essencial para conquistar parceiros e doadores, a busca por obter e manter as certificações do Terceiro Setor são ferramentas poderosas para OSCs atingirem seus objetivos com consistência e sustentabilidade financeira.

Veja a seguir alguns pontos-chave das certificações:

– Credibilidade: as certificações do Terceiro Setor, como o CEBAS, podem aumentar a credibilidade da OSC e demonstrar seu compromisso com a transparência e a responsabilidade.

– Acesso a recursos: as certificações podem abrir portas para acesso a recursos e fundos que podem ajudar a OSC a alcançar seus objetivos.

– Parcerias: as certificações podem facilitar a formação de parcerias com outras organizações e empresas que compartilham dos mesmos valores e objetivos.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato com a JGA e descubra como podemos ajudar sua organização a crescer com propósito e sustentabilidade financeira.

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