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Novas regras para o Cadastro Estadual de Entidades já estão em vigor

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) publicou a Resolução CGE nº 15, de 22 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e a emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).

A norma estabelece os procedimentos para cadastro, atualização, emissão, renovação, suspensão e cancelamento do certificado, documento que comprova a regularidade cadastral das entidades privadas que pretendem celebrar parcerias com a Administração Pública Estadual.

Na prática, as organizações deverão manter suas informações e documentos sempre atualizados no sistema eletrônico da CGE, garantindo a regularidade necessária para firmar e manter convênios e demais instrumentos de parceria com o Estado de São Paulo.

A íntegra da Resolução CGE nº 15/2026 pode ser consultada no Portal da Legislação do Estado de São Paulo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.cge/2026/resolucao.cge-15-22.06.2026.html

A JGA oferece assessoria completa para o pedido, renovação e manutenção do CRCE, incluindo a análise da documentação, orientação quanto às exigências da legislação e acompanhamento de todo o processo, proporcionando mais segurança e tranquilidade para que sua entidade permaneça apta a celebrar parcerias com o Estado.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar sua organização. 11 3660-0600 / 11 99441-0001 / jga@jga.com.br

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado em 14/07/2026

DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento.

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Quem deve declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como apresentar

Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso, retificação e pagamento

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Resumo

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026

Como apresentar: Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Prazo para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios – PEM 2025 termina em 31 de agosto

Por meio do PEM 2025, municípios e consórcios públicos intermunicipais podem regularizar seus débitos previdenciários junto à União com condições vantajosas.

ntre os principais benefícios, destacam-se:

• Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
• Parcelamento em até 300 meses (25 anos) + 60 meses adicionais para os municípios;
• Correção pelo IPCA (Inflação) e juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação da dívida;
• Limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida – RCL (máximo de 1% ou 0,5%, se também houver adesão na PGFN);
• Obtenção da regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais, evitando restrições e fortalecendo a capacidade de gestão;
• Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas.

O prazo para adesão a esse parcelamento é até o dia 31 de agosto de 2026.

Os entes públicos podem incluir nessa modalidade de parcelamento débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Além disso, caso haja parcelamentos ativos relativos a esses débitos, poderá ser efetuada a sua desistência, para a subsequente adesão ao PEM 2025.

Como realizar a adesão?

A adesão é feita de forma online, em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal reforça a importância de que os gestores públicos avaliem essa oportunidade e adotem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus entes, aproveitando as condições excepcionais do PEM 2025.


Base normativa: Emenda Constitucional nº 136/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos.

Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.

Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.

Link para a portaria: Port. RFB nº 702/2026

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.

Situações de inconsistência cadastral

Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.

A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.

A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Novo CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

Conte com a JGA Assessoria Contábil para abrir sua empresa

Se você está pensando em empreender ou precisa formalizar seu negócio, a JGA Assessoria Contábil está preparada para conduzir todo o processo de constituição do seu CNPJ, agora também acompanhando as mudanças trazidas pelo novo CNPJ Alfanumérico.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 08/07/2026

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

Mais de 3,5 milhões receberão até R$ 1 mil em 15 de julho.

A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), modalidade chamada pelo órgão de “cashback“. Ao todo, 3.551.101 contribuintes serão beneficiados nesta etapa, que soma cerca de R$ 460 milhões em restituições.

O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Quem recebe

O lote contempla pessoas não obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2025 e, por isso, não enviaram o documento. Ainda assim, tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e passaram a ter direito à restituição.

Para identificar esses casos, a Receita utiliza informações disponíveis em suas bases de dados para gerar automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de pedido prévio pelo contribuinte.

O valor da restituição é limitado a R$ 1 mil por pessoa.

Além de não estar obrigada a declarar o IR em 2025, a pessoa precisa ter mantido o CPF em situação regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho deste ano. Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de receber o cashback este ano por não cumprir um desses requisitos.

Como consultar

A consulta poderá ser feita no portal da Receita Federal, por meio da página Consulta cashback, criada para o serviço de restituição automática, ou pelo aplicativo oficial da Receita.

Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na área “Meu Imposto de Renda”. O documento poderá ser conferido, complementado ou retificado antes da conclusão do processamento, caso o contribuinte identifique alguma informação que precise ser ajustada.

Pagamento

A restituição será depositada exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Não haverá depósito em contas bancárias comuns nem emissão de ordem de pagamento.

Quem tiver direito à restituição, mas não atender aos requisitos do lote automático, como não possuir chave Pix cadastrada até o prazo estabelecido, estar com o CPF irregular ou ter valor superior a R$ 1 mil para receber, poderá apresentar declaração de Imposto de Renda de exercícios anteriores para pedir a restituição.

A página Download do Programa de Imposto de Renda – Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

Lote separado

A Receita destaca que esse pagamento não faz parte do calendário regular de restituições do Imposto de Renda 2026. O lote especial foi criado exclusivamente para contribuintes que não entregaram declaração por não serem obrigados.

Os contribuintes que apresentaram a declaração dentro do prazo continuam seguindo o cronograma tradicional de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

Fonte: Agência Brasil
Publicado em 08/07/2026

Governo isenta de ISS empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina

Norma prevê condições para municípios e DF concederem benefício

O governo federal publica nesta segunda-feira (29) lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de FutebolO torneio ocorrerá no Brasil em 2027.

A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo.

De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.

Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.

A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.

Fonte: Agência Brasil
Publicado em 29/06/2026

Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.
Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Prorrogação da obrigatoriedade

Considerando estes elementos, a Receita Federal e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:
(i)   permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
(ii)  serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
(iv)  serão publicados atos normativos complementares;
(v)   haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
(vi)  será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 27/06/2026

Nova plataforma aproxima investidores chineses da bolsa brasileira

O Brasil deu um novo passo para ampliar a aproximação com o mercado financeiro chinês. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, participou nesta quarta-feira (24) do lançamento da parceria que permitirá a disponibilização de dados do mercado de capitais brasileiro na Wind Financial Terminal, principal plataforma de informações financeiras da China.

A iniciativa conecta bases da B3, a bolsa de valores brasileira, à ferramenta usada por gestores de recursos, bancos, seguradoras e corretoras chinesas, criando uma ponte direta entre investidores asiáticos e ativos brasileiros.

A parceria faz parte de uma missão oficial da Fazenda à China, voltada a ampliar a cooperação financeira, atrair investimentos e avançar em agendas relacionadas à transição ecológica.

Com a integração, usuários institucionais chineses terão acesso a informações do mercado brasileiro, como:

  • cotações de ativos;
  • índices de mercado;
  • estatísticas de negociação;
  • dados de referência;
  • séries históricas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida reduz a distância entre investidores e oportunidades no Brasil, ao facilitar análises, comparações de mercado e decisões de alocação de recursos.

Antes do evento em Xangai, Durigan afirmou que a iniciativa fortalece a transparência e ajuda a posicionar o país como destino de investimentos internacionais.

“O Brasil tem se consolidado como um porto seguro e dinâmico para o capital estrangeiro. Ao integrarmos os dados da B3 à principal plataforma financeira da China, estamos construindo uma ponte de transparência que reduz distâncias e dá aos investidores asiáticos as ferramentas necessárias para participarem ativamente do nosso crescimento”, declarou.

O governo brasileiro avalia que o maior acesso às informações do mercado nacional pode diversificar as fontes de financiamento da economia e aumentar a presença de investidores chineses no país.

A expectativa é que a integração entre as plataformas ajude a fortalecer a cooperação financeira bilateral e amplie o fluxo de capital estrangeiro para setores estratégicos da economia brasileira.

Missão à China

O lançamento da plataforma ocorre durante viagem oficial de Durigan a Xangai e a Pequim, com foco em ampliar a cooperação econômica entre Brasil e China. 

A missão, que vai até sexta-feira (26), envolve discussões sobre instrumentos de financiamento, investimentos sustentáveis e integração dos mercados financeiros dos dois países.

Entre os temas tratados estão:

  • emissão de títulos Panda Bonds (títulos públicos brasileiros no mercado chinês);
  • promoção do Programa Eco Invest Brasil;
  • Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica (BIP);
  • desenvolvimento do mercado regulado de carbono.

Segundo a Fazenda, a missão busca mobilizar recursos para projetos de transformação ecológica e fortalecer cadeias produtivas.

Além de mobilizar o capital necessário para a descarbonização da economia brasileira, informou a pasta, o Brasil busca modernizar a relação institucional com o país asiático, trazer investimentos produtivos, gerar inovação e fortalecer a integração de cadeias de valor.

Relação estratégica

A agenda inclui ainda encontros com instituições financeiras e organismos multilaterais. Também nesta quarta-feira (24), Durigan participou, como convidado, do Fórum Brasil–China sobre Finanças Verdes. Organizado por entidades não governamentais, o evento tem como foco o debate do papel das finanças sustentáveis na relação sino-brasileira.

Na tarde desta quarta (horário chinês), Durigan reuniu-se com a presidenta do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), Dilma Rousseff, em Xangai. O NDB também é conhecido como Banco do Brics. 

Na quinta-feira (25) e na sexta (26), Durigan estará em Pequim, para a continuação da missão oficial.

Fonte: Agência Brasil
Publicado em 25/06/2026