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Autor: BLOG

Itaú Social divulga Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais

O Itaú Social divulgou o Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais. A iniciativa tem como objetivo principal contribuir para a melhoria da aprendizagem de alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental.


O edital, promovido pelo Itaú Social, Fundação Lemann e Porticus, utiliza como estratégia apoiar parceiros implementadores, que viabilizem modelos educacionais baseados nos princípios de educação integral, inclusão e equidade, em diferentes territórios e diversas redes de ensino.
Como devem ser organizadas as propostas?


O edital orienta que as propostas devem ser implementadas tendo como foco o Referencial Pedagógico de Educação Integral para os Anos Finais do Ensino Fundamental, um documento que destaca possibilidades de atuação a partir da lente de educação integral e que coloca o adolescente no centro no processo de aprendizagem e pode inspirar estados e municípios a repensarem as suas escolas de anos finais.

Quem pode participar?
O Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais aceitará apenas inscrições efetuadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Fundações ou Institutos Empresariais, Negócios de Impacto Social e/ou Centros de Pesquisa e Universidades que possuem trabalhos relacionados à implementação de políticas públicas educacionais em municípios ou estados. Não serão aceitas inscrições realizadas por Secretarias de Educação municipais ou estaduais.


Prazo das Inscrições: de 10/06/2025 até 04/07/2025 (23h59)


Para consultar o Edital, acesse o link a seguir: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-de-fortalecimento-da-educacao-integral-nos-anos-finais/

Divulgado o prazo e a plataforma para envio de projetos para o Edital FUMCAD 2025

As organizações que possuem interesse em participar do Edital FUMCAD 2025 podem enviar os projetos a partir das 0h do dia 23 de Junho. A data limite das inscrições é até às 23h59 do dia 27 de Junho, conforme previsto no Edital publicado.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP emitiu o aviso para a submissão dos projetos conforme no art. 9° do Edital de Chamamento Público n° 001/CMDCA-SP/025.

 A submissão dos projetos ao Edital FUMCAD 2025 será realizada, exclusivamente, por meio de plataforma eletrônica.

O que é o FUMCAD?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente viabiliza projetos sociais por meio da renúncia fiscal do IR, sem custo adicional ao contribuinte.

Os recursos são direcionados a projetos aprovados pelo CMDCA da cidade de São Paulo.

Abaixo, informamos o link disponível para envio.

https://cmdca-fumcad25.prefeitura.sp.gov.br

Acesse o link a seguir para saber mais informações sobre o Edital FUMCAD 2025: https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/232194

Prazo de guarda de XMLs fiscais passa a ser de 11 anos

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos para 132 meses, o equivalente a 11 anos. A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025 e padroniza esse prazo em âmbito nacional.

A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
● Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
● Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
● Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
● CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
● Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
● Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares.

É importante destacar que esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em cinco anos. Ou seja, os 11 anos se aplicam exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos, e não ao prazo de exigência de créditos tributários.

A medida visa ampliar a segurança jurídica e o controle fiscal, garantindo maior acessibilidade às informações pelos órgãos fazendários e facilitando futuras fiscalizações.

Como garantir a guarda adequada dos arquivos XML por 11 anos?

Com o novo prazo de retenção de documentos fiscais eletrônicos, os contribuintes devem adotar práticas e ferramentas que assegurem a conservação, integridade e acessibilidade dos arquivos XML durante todo o período exigido. Veja como se preparar:

  1. Crie um sistema de organização digital padronizado
    ● Separe os arquivos por tipo de documento e por mês ou ano de emissão.
    ● Mantenha um padrão de nomenclatura dos arquivos XML para facilitar buscas futuras.
    ● Utilize pastas digitais organizadas por CNPJ e série/número da nota fiscal.

  2. Realize backups periódicos e automáticos
    ● Configure backups automáticos em nuvem e localmente (discos rígidos externos ou servidores).
    ● Estabeleça uma rotina de verificação de integridade dos arquivos, para garantir que não estejam corrompidos ou ilegíveis.

  3. Utilize soluções específicas para gestão de documentos fiscais
    ● Existem no mercado softwares especializados em armazenamento, gestão e consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), que atendem às exigências legais e facilitam o dia a dia da contabilidade.
    Essas plataformas oferecem recursos como importação automática de XMLs da SEFAZ, controle de validade e status de documentos, e segurança contra perdas e invasões.

  4. Atenção à legislação estadual
    Embora o prazo seja unificado nacionalmente, cada estado poderá definir o formato de armazenamento, como uso de mídias específicas ou integrações com portais estaduais. Fique atento às atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

  5. Responsabilidade do contribuinte
    É importante lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.

Confira como pedir a restituição de descontos indevidos no benefício do INSS – Notícia Agência Gov

Desde o dia 14 de maio os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações em seus benefícios. As informações são da Agência Gov.

Os beneficiários que receberam descontos associativos foram notificados, informando valores e entidades.

Após o acompanhamento dos alertas, é necessário indicar se esses descontos foram ou não autorizados. Caso não tenha autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

E fica um alerta importante: O canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Aplicativo oficial Meu INSS. O instituto não envia SMS para o celular, links, nem liga para os segurados. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para ler a notícia completa, veja mais no link a seguir: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202505/confira-como-pedir-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-beneficios-do-inss

O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social? E o que é o CEBAS Educação?

O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social?

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

O que é o CEBAS Educação?

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.

Desde a publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o CEBAS Educação é gerenciado pelo Ministério da Educação.

Qual sua importância para as entidades educacionais?

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). O CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas gozem da isenção da cota patronal das contribuições.

Como uma entidade pode buscar obter o CEBAS Educação?

Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.

A entidade deve verificar qual a sua área de atuação preponderante (educação, assistência social ou saúde) identificando, nos seus demonstrativos contábeis, a atividade na qual realiza o maior volume de despesas.

Como posso obter assessoria para realizar o Requerimento ou Renovação do CEBAS Educação?

Nós da JGA Contabilidade entendemos a complexidade e a importância de manter a conformidade e a eficiência para entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos. Nossa Assessoria Técnica oferece um suporte abrangente e especializado para garantir que sua entidade esteja em conformidade com as exigências regulatórias e maximize os benefícios e reconhecimentos disponíveis.

Oferecemos orientação técnica detalhada para a obtenção e manutenção das certificações de Entidade Beneficente (CEBAS) e outros títulos aplicáveis em âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Garantimos que sua entidade esteja sempre em conformidade com as exigências necessárias para manter seus reconhecimentos e benefícios.

Referências bibliográficas: Site do MEC.