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Tag: devedor contumaz

Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos.

Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.

Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.

Link para a portaria: Port. RFB nº 702/2026

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Receita Federal lança página sobre Devedores Contumazes e amplia a transparência e o controle fiscal

Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal.

Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 23 de junho, a página dedicada a divulgação do Devedor Contumaz, consolidando em um único ambiente todas as informações relacionadas ao enquadramento, acompanhamento e regularização desses contribuintes no portal de cadastro.

A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento, por parte dos contribuintes, sobre os critérios legais e os efeitos decorrentes do enquadramento nessa condição, conforme introduzido pela Lei Complementar nº 225/2026.

A página também dará visibilidade à lista de devedores contumazes, que passa a integrar o portal com informações organizadas e acessíveis, fortalecendo a comunicação entre a administração tributária e a sociedade.

Sobre o Devedor Contumaz

O Devedor Contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.

Para caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:

  • Substancialidade — débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;
  • Reiteração — inadimplência mantida por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Injustificação — ausência de motivos que expliquem a inadimplência.

O que a página oferece

A página foi estruturada para apresentar de forma clara e detalhada:

  • Definição do Devedor Contumaz — conceito legal e requisitos de enquadramento;
  • Critérios objetivos — parâmetros utilizados para o enquadramento;
  • Exclusões do cálculo — situações em que débitos não são considerados;
  • Fluxo do processo administrativo — etapas do fluxo desde a notificação até a publicação;
  • Consequências do enquadramento — efeitos práticos para o contribuinte.

Serviços em destaque

Para apoiar a regularização, a página direciona diretamente para serviços como:

  • Consulta de dívidas e pendências fiscais;
  • Emissão de DARF;
  • Parcelamento de débitos;
  • Aderência à transação tributária;
  • Consulta de pagamentos realizados.

Acesso

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: Devedor Contumaz — Receita Federal

Fonte: Receita Federal
Publicado em 24/06/2026