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Tag: gestão tributária

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

AReceita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 03/08/2026

Atenção: Erros no preenchimento das notas fiscais passam a ter impacto a partir de agosto

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Com o encerramento do período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas, as empresas deverão preencher corretamente os novos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Até então, o ambiente autorizador aceitava documentos fiscais mesmo com inconsistências relacionadas aos novos tributos. A partir da nova fase, entretanto, notas fiscais emitidas sem o correto preenchimento desses campos poderão ser rejeitadas, impedindo sua autorização e comprometendo operações comerciais, faturamento e cumprimento de obrigações fiscais.

Além dos impactos operacionais, o descumprimento das obrigações acessórias poderá sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária. Por isso, é fundamental que empresas revisem seus cadastros, parametrizem corretamente seus sistemas de gestão (ERP) e garantam que os responsáveis pela emissão dos documentos fiscais estejam preparados para as novas exigências.

O que mudou?

A obrigatoriedade decorre da implementação das regras operacionais da Reforma Tributária, especialmente do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu o cronograma de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, e da Nota Técnica da Reforma Tributária nº 2025.002 – versão 1.40, que restabeleceu as validações para os campos de IBS e CBS nos ambientes autorizadores da NF-e e da NFC-e.

Assim, a partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão informar corretamente os novos tributos em seus documentos fiscais, sob pena de rejeição da nota fiscal e demais consequências decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias.

Para evitar transtornos, recomenda-se:

  • verificar se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para as novas regras;
  • revisar a parametrização tributária dos produtos e serviços;
  • conferir os cadastros fiscais e tributários;
  • capacitar as equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar continuamente as atualizações da legislação tributária.

A adoção dessas medidas reduz riscos operacionais, evita atrasos no faturamento e fortalece a conformidade fiscal da empresa.

Conte com a JGA Assessoria Contábil

A JGA Assessoria Contábil acompanha permanentemente as alterações da legislação tributária e oferece suporte especializado para organizações da sociedade civil (OSCs), associações, fundações, entidades do terceiro setor e empresas com finalidade lucrativa.

Nossa equipe presta assessoria na adequação às exigências da Reforma Tributária, revisão de procedimentos fiscais, parametrização de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais, escrituração contábil e planejamento tributário, proporcionando mais segurança jurídica, conformidade fiscal e tranquilidade para a gestão.

Se sua organização ou empresa ainda não revisou seus processos de emissão de notas fiscais, este é o momento ideal para se preparar. Entre em contato com a JGA Assessoria Contábil e conte com uma equipe especializada para apoiar sua adaptação às novas exigências da legislação tributária.

11 3660-0600
fiscal@jga.com.br

Publicado em 22/07/2026

Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido

Quem não aderir nesse período ficará impedido de ingressar no regime simplificado em 2027

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm novos prazos e decisões pela frente. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, que estabelece mudanças significativas para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão a um regime híbrido e um calendário diferente para a opção tributária.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo regime ocorria em janeiro, para o ano que vem, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

CONSEQUÊNCIAS

  • Quem não fizer a opção nesse período perderá o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
  • O pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável.
  • Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a opção será automaticamente deferida.

OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO

Com a Reforma Tributária, foi instituída a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá excluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do regime unificado, mantendo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) apenas os demais tributos — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) —, enquanto o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026, de forma irretratável após esse prazo.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Neste caso:

• o Simples Nacional produzirá efeitos desde a abertura e para todo o ano de 2027;

• a opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora) será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

Microempreendedor Individual (MEI)

A Resolução não se aplica ao MEI, que permanece sujeito ao recolhimento de tributos em valores fixos mensais, conforme regras próprias.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Apesar da manutenção do Simples Nacional como regime favorecido, a Reforma Tributária introduz mudanças importantes, principalmente quanto à transferência de créditos tributários.

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) terão duas alternativas:

• permanecer integralmente no Simples, com todos os tributos unificados, porém com crédito limitado ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade perante empresas optantes pelo regime regular;

• adotar o regime híbrido, retirando o IBS e a CBS do Simples e passando a apurá-los pelo regime não cumulativo, o que permite a transferência integral de créditos.

A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FeomercioSP) faz um alerta para os pequenos comércios, como mercados de pequeno porte e farmácias, que devem avaliar cuidadosamente sua situação. Isso acontece porque diversos produtos (cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos) terão reduções de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema, benefícios que não se aplicam ao Simples Nacional, podendo tornar o regime híbrido mais vantajoso em determinados casos.

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência, uma vez que a decisão deverá ser tomada até setembro de 2026 e terá efeito direto na competitividade e na formação de preços.

A análise torna-se ainda mais relevante considerando-se que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com alíquota estimada em 8,5%, podendo alterar substancialmente a carga tributária e a dinâmica de créditos. Assim, a escolha entre permanecer no Simples ou adotar o regime híbrido será essencial para uma gestão tributária eficiente.

Fonte: FecomercioSP
Publciado em 22/07/2026

Reforma Tributária: Adiada para 2027 a obrigatoriedade do CNPJ Técnico para a pessoa física contribuinte da CBS

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 22/07/2026, o Decreto Nº 13075 DE 21/07/2026, que altera o Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais.

Ou seja, para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário, e produtores rurais, a obrigação do cadastro do CNPJ Técnico se dá apenas a partir de 2027, bem como a obrigatoriedade da emissão do documento fiscal.

A previsão legal da obrigatoriedade era para o mês de agosto de 2026.

Fonte: Legisweb Consultoria
Publicado em 22/07/2026

CFC publica Orientação Técnica sobre aspectos contábeis do IBS e da CBS durante período de teste operacional de 2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do período de teste operacional previsto para o exercício de 2026. A publicação foi elaborada para subsidiar o julgamento técnico dos profissionais da contabilidade diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

A Orientação Técnica sistematiza os principais aspectos relacionados ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos novos tributos, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Além disso, aborda os impactos contábeis do período de transição, apresentando fundamentos técnicos e diferentes interpretações acerca do tratamento contábil aplicável.

O documento também contempla temas como:

  • reconhecimento da receita e dos tributos cobrados “por fora”;
  • reconhecimento de passivos e créditos fiscais;
  • mensuração e regime de competência;
  • apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis;
  • modalidades de extinção dos débitos tributários, incluindo o split payment;
  • aspectos contábeis específicos do período de teste operacional de 2026.

Segundo o CFC, a publicação não tem caráter normativo vinculante, não substitui nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes. Seu propósito é orientar o exercício do julgamento profissional, apresentando os argu­mentos técnicos relevantes para as decisões de reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS.

A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais da contabilidade responsáveis por sua assessoria, oferecendo suporte técnico para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desses tributos no contexto da Reforma Tributária.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Publicado em 22/07/2026

PGFN regulamenta negociação de débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. A medida representa um importante avanço para empresas que buscam regularizar pendências fiscais com maior segurança jurídica.

A nova regulamentação permite que os débitos administrados pela PGFN sejam negociados por meio da plataforma Regularize, contemplando diferentes modalidades de negociação, como:

  • Parcelamento dos débitos;
  • Transação tributária;
  • Negócio jurídico processual.

A norma busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal, permitindo soluções mais adequadas à realidade financeira de cada contribuinte.

Entre os principais destaques da Portaria estão os novos prazos para parcelamento:

  • Até 85 parcelas para contribuintes em geral;
  • Até 100 parcelas para pessoas jurídicas de direito público;
  • Até 120 parcelas para empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial.

Essas condições proporcionam maior capacidade de organização financeira para empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

Podem ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela PGFN, mediante adesão pelo portal Regularize, observadas as condições estabelecidas na Portaria.

A regulamentação traz novas oportunidades para empresas regularizarem sua situação perante a PGFN, evitando restrições fiscais, reduzindo riscos de cobranças judiciais e preservando sua capacidade de obter certidões negativas e participar de licitações ou operações de crédito.

Por isso, é fundamental analisar cada caso antes de aderir a qualquer modalidade de negociação, avaliando os impactos financeiros e jurídicos da opção escolhida.

Conte com a assessoria da JGA

Nossa equipe presta suporte completo para identificar a melhor alternativa de regularização, realizar simulações de parcelamentos e garantir que sua organização aproveite as oportunidades previstas na legislação vigente.

Fonte: Legisweb
Publicado em 22/07/2026