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Tag: novidades Receita Federal

Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos.

Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários — declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) — passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.

Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.

A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal — por exemplo, para reparcelar os débitos —, agora com o procedimento centralizado em um único canal.

Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:

Clique aqui para acessar o passo a passo

Fonte: Receita Federal
Publicado em 17/08/2026

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Fonte Receita Federal
Publicado em 17/08/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

AReceita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 03/08/2026