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Tag: Reforma Tributária

Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos

Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Como será feita a escrituração e declaração?

A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:

Evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física:

  •  Valor do rendimento bruto (vlrRendBruto): total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis.
  •  Valor do rendimento tributável (vlrRendTrib): montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês. O rendimento tributável é o valor total distribuído.
  •  Valor do IRRF (vlrIR): calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.

Os valores apurados serão automaticamente vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão, junto com os demais tributos da pessoa jurídica:

Código Tributo

  • 1841-01 IRRF de residentes no país
  • 1841-02 IRRF de não residentes no país

Recolhimento do IRRF

O recolhimento deverá ser feito pela pessoa jurídica em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.

• IRRF de Residentes: vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega).

• IRRF de não residentes: vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário). Este DARF deve ser emitido pelo Sicalc com a data do fato gerador coincidente com a informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Outras alterações da Lei nº 15.270

Além da tributação sobre lucros e dividendos, a lei também:

• Reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual;

• Instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.

Esclarecimentos adicionais

A Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 07/08/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

AReceita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 03/08/2026

Atenção: Erros no preenchimento das notas fiscais passam a ter impacto a partir de agosto

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Com o encerramento do período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas, as empresas deverão preencher corretamente os novos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Até então, o ambiente autorizador aceitava documentos fiscais mesmo com inconsistências relacionadas aos novos tributos. A partir da nova fase, entretanto, notas fiscais emitidas sem o correto preenchimento desses campos poderão ser rejeitadas, impedindo sua autorização e comprometendo operações comerciais, faturamento e cumprimento de obrigações fiscais.

Além dos impactos operacionais, o descumprimento das obrigações acessórias poderá sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária. Por isso, é fundamental que empresas revisem seus cadastros, parametrizem corretamente seus sistemas de gestão (ERP) e garantam que os responsáveis pela emissão dos documentos fiscais estejam preparados para as novas exigências.

O que mudou?

A obrigatoriedade decorre da implementação das regras operacionais da Reforma Tributária, especialmente do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu o cronograma de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, e da Nota Técnica da Reforma Tributária nº 2025.002 – versão 1.40, que restabeleceu as validações para os campos de IBS e CBS nos ambientes autorizadores da NF-e e da NFC-e.

Assim, a partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão informar corretamente os novos tributos em seus documentos fiscais, sob pena de rejeição da nota fiscal e demais consequências decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias.

Para evitar transtornos, recomenda-se:

  • verificar se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para as novas regras;
  • revisar a parametrização tributária dos produtos e serviços;
  • conferir os cadastros fiscais e tributários;
  • capacitar as equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar continuamente as atualizações da legislação tributária.

A adoção dessas medidas reduz riscos operacionais, evita atrasos no faturamento e fortalece a conformidade fiscal da empresa.

Conte com a JGA Assessoria Contábil

A JGA Assessoria Contábil acompanha permanentemente as alterações da legislação tributária e oferece suporte especializado para organizações da sociedade civil (OSCs), associações, fundações, entidades do terceiro setor e empresas com finalidade lucrativa.

Nossa equipe presta assessoria na adequação às exigências da Reforma Tributária, revisão de procedimentos fiscais, parametrização de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais, escrituração contábil e planejamento tributário, proporcionando mais segurança jurídica, conformidade fiscal e tranquilidade para a gestão.

Se sua organização ou empresa ainda não revisou seus processos de emissão de notas fiscais, este é o momento ideal para se preparar. Entre em contato com a JGA Assessoria Contábil e conte com uma equipe especializada para apoiar sua adaptação às novas exigências da legislação tributária.

11 3660-0600
fiscal@jga.com.br

Publicado em 22/07/2026

Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido

Quem não aderir nesse período ficará impedido de ingressar no regime simplificado em 2027

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm novos prazos e decisões pela frente. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, que estabelece mudanças significativas para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão a um regime híbrido e um calendário diferente para a opção tributária.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo regime ocorria em janeiro, para o ano que vem, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

CONSEQUÊNCIAS

  • Quem não fizer a opção nesse período perderá o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
  • O pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável.
  • Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a opção será automaticamente deferida.

OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO

Com a Reforma Tributária, foi instituída a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá excluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do regime unificado, mantendo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) apenas os demais tributos — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) —, enquanto o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026, de forma irretratável após esse prazo.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Neste caso:

• o Simples Nacional produzirá efeitos desde a abertura e para todo o ano de 2027;

• a opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora) será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

Microempreendedor Individual (MEI)

A Resolução não se aplica ao MEI, que permanece sujeito ao recolhimento de tributos em valores fixos mensais, conforme regras próprias.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Apesar da manutenção do Simples Nacional como regime favorecido, a Reforma Tributária introduz mudanças importantes, principalmente quanto à transferência de créditos tributários.

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) terão duas alternativas:

• permanecer integralmente no Simples, com todos os tributos unificados, porém com crédito limitado ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade perante empresas optantes pelo regime regular;

• adotar o regime híbrido, retirando o IBS e a CBS do Simples e passando a apurá-los pelo regime não cumulativo, o que permite a transferência integral de créditos.

A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FeomercioSP) faz um alerta para os pequenos comércios, como mercados de pequeno porte e farmácias, que devem avaliar cuidadosamente sua situação. Isso acontece porque diversos produtos (cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos) terão reduções de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema, benefícios que não se aplicam ao Simples Nacional, podendo tornar o regime híbrido mais vantajoso em determinados casos.

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência, uma vez que a decisão deverá ser tomada até setembro de 2026 e terá efeito direto na competitividade e na formação de preços.

A análise torna-se ainda mais relevante considerando-se que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com alíquota estimada em 8,5%, podendo alterar substancialmente a carga tributária e a dinâmica de créditos. Assim, a escolha entre permanecer no Simples ou adotar o regime híbrido será essencial para uma gestão tributária eficiente.

Fonte: FecomercioSP
Publciado em 22/07/2026

Reforma Tributária: Adiada para 2027 a obrigatoriedade do CNPJ Técnico para a pessoa física contribuinte da CBS

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 22/07/2026, o Decreto Nº 13075 DE 21/07/2026, que altera o Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais.

Ou seja, para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário, e produtores rurais, a obrigação do cadastro do CNPJ Técnico se dá apenas a partir de 2027, bem como a obrigatoriedade da emissão do documento fiscal.

A previsão legal da obrigatoriedade era para o mês de agosto de 2026.

Fonte: Legisweb Consultoria
Publicado em 22/07/2026

CFC publica Orientação Técnica sobre aspectos contábeis do IBS e da CBS durante período de teste operacional de 2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do período de teste operacional previsto para o exercício de 2026. A publicação foi elaborada para subsidiar o julgamento técnico dos profissionais da contabilidade diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

A Orientação Técnica sistematiza os principais aspectos relacionados ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos novos tributos, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). Além disso, aborda os impactos contábeis do período de transição, apresentando fundamentos técnicos e diferentes interpretações acerca do tratamento contábil aplicável.

O documento também contempla temas como:

  • reconhecimento da receita e dos tributos cobrados “por fora”;
  • reconhecimento de passivos e créditos fiscais;
  • mensuração e regime de competência;
  • apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis;
  • modalidades de extinção dos débitos tributários, incluindo o split payment;
  • aspectos contábeis específicos do período de teste operacional de 2026.

Segundo o CFC, a publicação não tem caráter normativo vinculante, não substitui nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes. Seu propósito é orientar o exercício do julgamento profissional, apresentando os argu­mentos técnicos relevantes para as decisões de reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS.

A Orientação Técnica destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, bem como aos profissionais da contabilidade responsáveis por sua assessoria, oferecendo suporte técnico para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desses tributos no contexto da Reforma Tributária.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Publicado em 22/07/2026

Reforma Tributária acelera planejamento sucessório e aumenta procura por doação de imóveis

A expectativa de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado milhares de famílias brasileiras a anteciparem o planejamento sucessório. O movimento já reflete nos cartórios de notas, que registram aumento expressivo nas escrituras de doação de imóveis para filhos e herdeiros, especialmente no Estado de São Paulo.

Em Campinas, por exemplo, foram registrados mais de 3 mil atos de transferência de imóveis para herdeiros em 2025, representando um crescimento de 64% em comparação aos últimos cinco anos. O principal motivo é a expectativa de alterações nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas na regulamentação da Reforma Tributária.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota única de 4% para o ITCMD. Com a nova legislação, o Estado deverá adotar um modelo de tributação progressiva, em que patrimônios de maior valor poderão ser tributados com alíquotas mais elevadas. Além disso, a base de cálculo poderá considerar o valor de mercado dos imóveis, o que tende a aumentar significativamente o custo das futuras transmissões patrimoniais. As mudanças ainda dependem de regulamentação estadual para entrarem em vigor.

Diante desse cenário, especialistas reforçam que o planejamento sucessório não deve ser realizado apenas por receio de mudanças tributárias. Cada família possui uma realidade patrimonial distinta, e decisões como doação em vida, reserva de usufruto, criação de holdings familiares ou outras estratégias devem ser avaliadas de forma personalizada, considerando aspectos jurídicos, tributários e financeiros.

Um planejamento bem estruturado pode proporcionar maior segurança jurídica, reduzir custos futuros, evitar conflitos entre herdeiros e garantir uma transição patrimonial mais eficiente.

A JGA pode auxiliar você nesse processo

A equipe da JGA Assessoria Contábil acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e oferece orientação especializada para pessoas físicas, famílias e empresas que desejam realizar um planejamento patrimonial e sucessório seguro.

Antes de tomar qualquer decisão sobre doação de bens ou reorganização do patrimônio, conte com uma análise técnica para avaliar os impactos tributários e identificar a melhor estratégia para o seu caso.

Fonte: G1
Publicado em 22/07/2026

Orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Este comunicado conjunto foi publicado em 2 de dezembro de 2025 e trata das alterações principais e acessórias que ocorrerão já em 2026.

Saiba as principais orientações:

Obrigatoriedade a partir de 2026: emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS; entrega das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos de plataformas digitais.

Pessoa física contribuinte: deverá se inscrever no CNPJ até julho de 2026 (sem transformação em pessoa jurídica).

Documentos fiscais eletrônicos obrigatórios: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM.

Leiautes definidos sem vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo terão datas fixadas posteriormente.

Leiautes em construção: NF-e Gás e DeRE para setores específicos (financeiro, saúde, consórcios, seguros e previdência).

Plataformas digitais: regras de prestação de informações ainda serão detalhadas em notas técnicas.

Ano de teste (2026): contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS.

Fundos de compensação de benefícios fiscais: titulares de benefícios onerosos do ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC/SISEN a partir de janeiro de 2026.

Atualizações: novos comunicados conjuntos trarão instruções complementares sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

A publicação completa está disponível no site do comitê e deixamos a seguir o link de acesso:

Clique aqui para acessar

Sua organização está preparada para 2026? Entre em contato com nossos especialistas da JGA Contabilidade agora mesmo!

Comunicado Oficial – Reforma Tributária 2026 – JGA Contabilidade

Alterações Obrigatórias na Emissão de NFS-e e NFTS

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, diversas mudanças passarão a ser obrigatórias na emissão das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) e das Notas Fiscais de Tomadores/Intermediários de Serviços (NFTS) a partir de 01 de janeiro de 2026.


Este comunicado reúne todas as informações oficiais publicadas pela Prefeitura de São Paulo e orienta sobre as providências necessárias.

1. Mudanças na emissão da NFS-e a partir de 01/01/2026

A NFS-e continuará sendo emitida:
• Pelo emissor municipal da Prefeitura de SP (portal), ou;
• Via WebService (síncrono ou assíncrono).

Porém, o layout será alterado para incorporar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária, relacionados ao:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A Prefeitura enviará automaticamente as informações das notas ao Ambiente de Dados Nacional – ADN, que fará a integração com os ambientes do IBS e da CBS.

Prestadores estabelecidos em São Paulo não poderão utilizar o emissor nacional.
Devem continuar usando obrigatoriamente o sistema municipal.

2. Códigos de Serviço, CST e cClassTrib

Os códigos de serviços municipais (IN SF/SUREM nº 8/2011) continuarão válidos para fins de ISS.
Porém, alguns códigos poderão sofrer ajustes para compatibilização com o padrão nacional do ADN.

Para fins de IBS e CBS, será necessário informar:
CST – Código de Situação Tributária
cClassTrib – Código de Classificação Tributária

Essas tabelas estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Até o momento, não existe tabela oficial de correlação entre códigos municipais e NBS.

A responsabilidade pela escolha correta do CST e cClassTrib será do contribuinte no momento da emissão da NFS-e.

3. NFTS – Tomadores e Intermediários

A partir de 01/01/2026, o layout da NFTS também será modificado para incluir os campos do IBS e da CBS.

Contudo, essa atualização somente será obrigatória para tomadores que emitam NFTS em casos de importação de serviços.

Manual disponível no Portal da Nota Fiscal Paulistana.

4. Transição ISS → IBS e novo fluxo da NFS-e

O novo modelo funcionará assim:

  1. A NFS-e é emitida normalmente no sistema municipal;
  2. O sistema converte a nota para o padrão nacional;
  3. A nota é enviada automaticamente ao ADN;
  4. O sistema nacional gera um ID nacional da nota;
  5. As informações são distribuídas para os ambientes do IBS e da CBS.

Esse fluxo é obrigatório a partir de 01/01/2026.

5. Cronograma de cobrança do IBS

2026 – Alíquota-teste de 0,1%, sem cobrança efetiva se cumpridas as obrigações acessórias.
2027–2028 – IBS cobrado a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
2029–2032 – Elevação gradual do IBS; redução proporcional do ICMS e ISS.
2033 – IBS totalmente implantado; ICMS e ISS extintos.

6. Alíquotas do IBS – Estados e Municípios

Não haverá alíquota única nacional.

Cada Estado e Município poderá definir sua alíquota padrão por lei específica.

Na prática, o cálculo será:

IBS devido = alíquota padrão do Estado de destino + alíquota padrão do Município de destino

Caso Estado ou Município não publique sua alíquota padrão, serão usadas as alíquotas de referência definidas pelo Senado Federal.

7. Alíquota de Teste do IVA Dual em 2026 (IBS + CBS)

A partir de 2026, todas as empresas deverão destacar nas notas fiscais a alíquota de teste do IVA Dual.

Essa alíquota será:
0,9% – CBS (federal)
0,1% – IBS (estadual/municipal)

Características importantes:

• A alíquota é obrigatória e deve constar nas NFS-e emitidas a partir de 01/01/2026.
• Mesmo sendo um ano de teste, o destaque é obrigatório para fins de apuração e integração com o ADN.
• O valor recolhido será compensável com PIS/COFINS, conforme regras federais vigentes.
• Não representa aumento efetivo de carga tributária em 2026.

Esse destaque será feito automaticamente após a atualização do seu sistema emissor.

8. Layout de emissão e requisitos técnicos

O layout de 2026 está baseado no Manual de WebService NFS-e – versão 3.3.4, atualizado até a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 (19/08/2025).

Os Schemas XML (XSD) oficiais também já foram publicados.

Importante:
Os campos e validações estão sendo continuamente atualizados, e os sistemas emissores precisarão acompanhar as atualizações do Portal Nacional e das Notas Técnicas.

Para emissores de grande volume, a Secretaria da Fazenda recomenda o WebService assíncrono.

9. Fim da emissão por RPS/arquivo TXT

A partir de 01/01/2026, estarão desativadas as funcionalidades de envio:
• de NFS-e por RPS em lote (TXT)
• de NFTS via TXT

A emissão deverá ocorrer:
✔ diretamente pelo portal
ou
✔ via WebService.

10. O que o contribuinte deve fazer

Cada empresa deverá entrar em contato com o fornecedor do seu sistema emissor e solicitar:

• Quando o sistema será atualizado para o layout 2026;
• Garantia de implementação dos novos campos (IBS, CBS, CST, cClassTrib);
• Adequação aos novos Schemas XML (XSD);
• Compatibilidade com o envio ao ADN;
• Ajuste para fim do arquivo TXT;
• Prazos e cronograma de entrega das atualizações.

Importante:
Até o momento, não há ambiente de testes antecipado.
As atualizações serão aplicadas diretamente a partir de 01/01/2026.

11. Orientação final da JGA Contabilidade

Recomendamos que todas as empresas iniciem imediatamente:

• A comunicação com o sistema emissor;
• A revisão das regras internas de emissão;
• A análise da classificação tributária (CST/cClassTrib) aplicável;
• O acompanhamento das próximas Notas Técnicas e comunicados.

A JGA acompanhará diariamente as publicações oficiais e emitirá novos comunicados conforme necessário.

Estamos à disposição para suporte

Em caso de dúvidas sobre o impacto das mudanças, classificação tributária, códigos ou adequação de sistemas, entre em contato com nossa equipe.

Precisa de orientação técnica? Entre em contato com nossos especialistas e prepare-se para 2026 com eficiência e confiança.


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