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Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

Foi publicado no Diário Oficial da Uniao (DOU), em 6 de julho, o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.

A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.

Regras e prazos para a regularização

Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O processo de regularização envolve as seguintes etapas:

  • Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;
  • Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);
  • Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.

Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.

As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Publicado em 22/07/2026

Você conhece o SDI (Sistema de Declaração de Imunidades)?

O Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) foi criado para receber as informações de organizações que precisam solicitar imunidade tributária. O SDI também permite consultar a situação da entidade, confirmar autenticidade de declaração de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), entre outros serviços disponíveis.

As pessoas jurídicas enquadradas como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária, observando a forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo.

A declaração de imunidade é importantíssima: ela permite imunidade de IPTU (imóvel registrado em nome da entidade) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Além disto, algumas transmissões de Bens e Direitos são imunes ao ITBI, de acordo com dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir e renovar a Declaração de Imunidade anualmente.

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