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Tag: contabilidade para Terceiro Setor

Atenção: Erros no preenchimento das notas fiscais passam a ter impacto a partir de agosto

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Com o encerramento do período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas, as empresas deverão preencher corretamente os novos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Até então, o ambiente autorizador aceitava documentos fiscais mesmo com inconsistências relacionadas aos novos tributos. A partir da nova fase, entretanto, notas fiscais emitidas sem o correto preenchimento desses campos poderão ser rejeitadas, impedindo sua autorização e comprometendo operações comerciais, faturamento e cumprimento de obrigações fiscais.

Além dos impactos operacionais, o descumprimento das obrigações acessórias poderá sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária. Por isso, é fundamental que empresas revisem seus cadastros, parametrizem corretamente seus sistemas de gestão (ERP) e garantam que os responsáveis pela emissão dos documentos fiscais estejam preparados para as novas exigências.

O que mudou?

A obrigatoriedade decorre da implementação das regras operacionais da Reforma Tributária, especialmente do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que estabeleceu o cronograma de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, e da Nota Técnica da Reforma Tributária nº 2025.002 – versão 1.40, que restabeleceu as validações para os campos de IBS e CBS nos ambientes autorizadores da NF-e e da NFC-e.

Assim, a partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão informar corretamente os novos tributos em seus documentos fiscais, sob pena de rejeição da nota fiscal e demais consequências decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias.

Para evitar transtornos, recomenda-se:

  • verificar se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para as novas regras;
  • revisar a parametrização tributária dos produtos e serviços;
  • conferir os cadastros fiscais e tributários;
  • capacitar as equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais;
  • acompanhar continuamente as atualizações da legislação tributária.

A adoção dessas medidas reduz riscos operacionais, evita atrasos no faturamento e fortalece a conformidade fiscal da empresa.

Conte com a JGA Assessoria Contábil

A JGA Assessoria Contábil acompanha permanentemente as alterações da legislação tributária e oferece suporte especializado para organizações da sociedade civil (OSCs), associações, fundações, entidades do terceiro setor e empresas com finalidade lucrativa.

Nossa equipe presta assessoria na adequação às exigências da Reforma Tributária, revisão de procedimentos fiscais, parametrização de obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais, escrituração contábil e planejamento tributário, proporcionando mais segurança jurídica, conformidade fiscal e tranquilidade para a gestão.

Se sua organização ou empresa ainda não revisou seus processos de emissão de notas fiscais, este é o momento ideal para se preparar. Entre em contato com a JGA Assessoria Contábil e conte com uma equipe especializada para apoiar sua adaptação às novas exigências da legislação tributária.

11 3660-0600
fiscal@jga.com.br

Publicado em 22/07/2026

Receita Federal publica a IN RFB nº 2.335/2026: o que muda para as entidades sem fins lucrativos?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, trazendo uma importante atualização para as entidades sem fins lucrativos. A norma não cria novas obrigações tributárias, mas padroniza os modelos de declarações que devem ser utilizados em situações específicas, proporcionando maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.

O que a Instrução Normativa estabelece?

A IN RFB nº 2.335 aprova dois modelos oficiais de declaração que passam a ser utilizados pelas entidades sem fins lucrativos:

1. Declaração para recebimento de doações com incentivo fiscal

Este documento deverá ser fornecido à pessoa jurídica doadora para comprovar que a entidade atende aos requisitos legais para receber doações com incentivo fiscal.

A declaração confirma, entre outros aspectos, que a organização:

  • aplica seus recursos exclusivamente em suas finalidades institucionais;
  • não distribui lucros ou resultados;
  • atende às exigências previstas na legislação tributária.

Com isso, a empresa doadora poderá manter a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício fiscal decorrente da doação.

2. Declaração para dispensa de retenção na fonte

A norma também oficializa o modelo de declaração que permite às entidades comprovar sua condição para a dispensa da retenção na fonte de:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Cofins;
  • PIS/Pasep.

A apresentação desse documento à fonte pagadora facilita a aplicação correta da legislação e reduz dúvidas quanto à obrigatoriedade das retenções.

Qual o impacto para o Terceiro Setor?

Na prática, a Instrução Normativa representa uma padronização dos documentos utilizados pelas organizações da sociedade civil.

Embora não altere regras sobre imunidade, isenção ou benefícios fiscais, a utilização de modelos oficiais reduz inconsistências na documentação apresentada às empresas doadoras e às fontes pagadoras, além de conferir maior segurança durante fiscalizações da Receita Federal.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 pode ser consultada diretamente no portal de normas da Receita Federal:

Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 – íntegra

Conte com especialistas no Terceiro Setor

A correta aplicação da legislação tributária é essencial para que associações, fundações e demais entidades do terceiro setor mantenham sua regularidade e aproveitem todos os benefícios previstos em lei.

A JGA Assessoria Contábil é especializada no atendimento a organizações do terceiro setor, oferecendo assessoria contábil, fiscal, tributária e consultoria para certificações, imunidades, isenções e cumprimento das obrigações legais.

Se sua entidade deseja atuar com mais segurança e conformidade, conte com uma equipe que conhece profundamente as particularidades do terceiro setor e acompanha de perto as constantes atualizações da legislação.

Publicado em 22/07/2026

Novas regras para o Cadastro Estadual de Entidades já estão em vigor

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) publicou a Resolução CGE nº 15, de 22 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e a emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).

A norma estabelece os procedimentos para cadastro, atualização, emissão, renovação, suspensão e cancelamento do certificado, documento que comprova a regularidade cadastral das entidades privadas que pretendem celebrar parcerias com a Administração Pública Estadual.

Na prática, as organizações deverão manter suas informações e documentos sempre atualizados no sistema eletrônico da CGE, garantindo a regularidade necessária para firmar e manter convênios e demais instrumentos de parceria com o Estado de São Paulo.

A íntegra da Resolução CGE nº 15/2026 pode ser consultada no Portal da Legislação do Estado de São Paulo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.cge/2026/resolucao.cge-15-22.06.2026.html

A JGA oferece assessoria completa para o pedido, renovação e manutenção do CRCE, incluindo a análise da documentação, orientação quanto às exigências da legislação e acompanhamento de todo o processo, proporcionando mais segurança e tranquilidade para que sua entidade permaneça apta a celebrar parcerias com o Estado.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar sua organização. 11 3660-0600 / 11 99441-0001 / jga@jga.com.br

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado em 14/07/2026