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Tag: departamento fiscal

Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido

Quem não aderir nesse período ficará impedido de ingressar no regime simplificado em 2027

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm novos prazos e decisões pela frente. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, que estabelece mudanças significativas para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão a um regime híbrido e um calendário diferente para a opção tributária.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo regime ocorria em janeiro, para o ano que vem, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

CONSEQUÊNCIAS

  • Quem não fizer a opção nesse período perderá o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
  • O pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável.
  • Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a opção será automaticamente deferida.

OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO

Com a Reforma Tributária, foi instituída a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá excluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do regime unificado, mantendo no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) apenas os demais tributos — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) —, enquanto o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular não cumulativo, no período de janeiro a junho de 2027.

A opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026, de forma irretratável após esse prazo.

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Neste caso:

• o Simples Nacional produzirá efeitos desde a abertura e para todo o ano de 2027;

• a opção pelo regime híbrido (IBS e CBS por fora) será válida apenas para o período de janeiro a junho de 2027.

Microempreendedor Individual (MEI)

A Resolução não se aplica ao MEI, que permanece sujeito ao recolhimento de tributos em valores fixos mensais, conforme regras próprias.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Apesar da manutenção do Simples Nacional como regime favorecido, a Reforma Tributária introduz mudanças importantes, principalmente quanto à transferência de créditos tributários.

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) terão duas alternativas:

• permanecer integralmente no Simples, com todos os tributos unificados, porém com crédito limitado ao valor efetivamente recolhido, o que pode reduzir a competitividade perante empresas optantes pelo regime regular;

• adotar o regime híbrido, retirando o IBS e a CBS do Simples e passando a apurá-los pelo regime não cumulativo, o que permite a transferência integral de créditos.

A assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FeomercioSP) faz um alerta para os pequenos comércios, como mercados de pequeno porte e farmácias, que devem avaliar cuidadosamente sua situação. Isso acontece porque diversos produtos (cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos) terão reduções de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema, benefícios que não se aplicam ao Simples Nacional, podendo tornar o regime híbrido mais vantajoso em determinados casos.

Nessa conjuntura, é fundamental que as MPEs se planejem com antecedência, uma vez que a decisão deverá ser tomada até setembro de 2026 e terá efeito direto na competitividade e na formação de preços.

A análise torna-se ainda mais relevante considerando-se que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com alíquota estimada em 8,5%, podendo alterar substancialmente a carga tributária e a dinâmica de créditos. Assim, a escolha entre permanecer no Simples ou adotar o regime híbrido será essencial para uma gestão tributária eficiente.

Fonte: FecomercioSP
Publciado em 22/07/2026

Reforma Tributária: Adiada para 2027 a obrigatoriedade do CNPJ Técnico para a pessoa física contribuinte da CBS

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 22/07/2026, o Decreto Nº 13075 DE 21/07/2026, que altera o Regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais.

Ou seja, para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário, e produtores rurais, a obrigação do cadastro do CNPJ Técnico se dá apenas a partir de 2027, bem como a obrigatoriedade da emissão do documento fiscal.

A previsão legal da obrigatoriedade era para o mês de agosto de 2026.

Fonte: Legisweb Consultoria
Publicado em 22/07/2026

PGFN regulamenta negociação de débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. A medida representa um importante avanço para empresas que buscam regularizar pendências fiscais com maior segurança jurídica.

A nova regulamentação permite que os débitos administrados pela PGFN sejam negociados por meio da plataforma Regularize, contemplando diferentes modalidades de negociação, como:

  • Parcelamento dos débitos;
  • Transação tributária;
  • Negócio jurídico processual.

A norma busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal, permitindo soluções mais adequadas à realidade financeira de cada contribuinte.

Entre os principais destaques da Portaria estão os novos prazos para parcelamento:

  • Até 85 parcelas para contribuintes em geral;
  • Até 100 parcelas para pessoas jurídicas de direito público;
  • Até 120 parcelas para empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial.

Essas condições proporcionam maior capacidade de organização financeira para empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

Podem ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela PGFN, mediante adesão pelo portal Regularize, observadas as condições estabelecidas na Portaria.

A regulamentação traz novas oportunidades para empresas regularizarem sua situação perante a PGFN, evitando restrições fiscais, reduzindo riscos de cobranças judiciais e preservando sua capacidade de obter certidões negativas e participar de licitações ou operações de crédito.

Por isso, é fundamental analisar cada caso antes de aderir a qualquer modalidade de negociação, avaliando os impactos financeiros e jurídicos da opção escolhida.

Conte com a assessoria da JGA

Nossa equipe presta suporte completo para identificar a melhor alternativa de regularização, realizar simulações de parcelamentos e garantir que sua organização aproveite as oportunidades previstas na legislação vigente.

Fonte: Legisweb
Publicado em 22/07/2026