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Tag: Receita Federal

Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

Portaria RFB 702/2026 amplia a competência das turmas recursais da DRJ-R para apreciação desses casos.

Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.

Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.

Link para a portaria: Port. RFB nº 702/2026

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Nova instrução normativa detalha situações de inconsistência cadastral e atualiza critérios para suspensão de inscrições no cadastro

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.

Situações de inconsistência cadastral

Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.

A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.

A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

Fonte: Receita Federal
Publicado em 13/07/2026

Novo CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido!

Conte com a JGA Assessoria Contábil para abrir sua empresa

Se você está pensando em empreender ou precisa formalizar seu negócio, a JGA Assessoria Contábil está preparada para conduzir todo o processo de constituição do seu CNPJ, agora também acompanhando as mudanças trazidas pelo novo CNPJ Alfanumérico.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 08/07/2026

Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

Mais de 3,5 milhões receberão até R$ 1 mil em 15 de julho.

A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), modalidade chamada pelo órgão de “cashback“. Ao todo, 3.551.101 contribuintes serão beneficiados nesta etapa, que soma cerca de R$ 460 milhões em restituições.

O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Quem recebe

O lote contempla pessoas não obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2025 e, por isso, não enviaram o documento. Ainda assim, tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e passaram a ter direito à restituição.

Para identificar esses casos, a Receita utiliza informações disponíveis em suas bases de dados para gerar automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de pedido prévio pelo contribuinte.

O valor da restituição é limitado a R$ 1 mil por pessoa.

Além de não estar obrigada a declarar o IR em 2025, a pessoa precisa ter mantido o CPF em situação regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho deste ano. Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de receber o cashback este ano por não cumprir um desses requisitos.

Como consultar

A consulta poderá ser feita no portal da Receita Federal, por meio da página Consulta cashback, criada para o serviço de restituição automática, ou pelo aplicativo oficial da Receita.

Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na área “Meu Imposto de Renda”. O documento poderá ser conferido, complementado ou retificado antes da conclusão do processamento, caso o contribuinte identifique alguma informação que precise ser ajustada.

Pagamento

A restituição será depositada exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Não haverá depósito em contas bancárias comuns nem emissão de ordem de pagamento.

Quem tiver direito à restituição, mas não atender aos requisitos do lote automático, como não possuir chave Pix cadastrada até o prazo estabelecido, estar com o CPF irregular ou ter valor superior a R$ 1 mil para receber, poderá apresentar declaração de Imposto de Renda de exercícios anteriores para pedir a restituição.

A página Download do Programa de Imposto de Renda – Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

Lote separado

A Receita destaca que esse pagamento não faz parte do calendário regular de restituições do Imposto de Renda 2026. O lote especial foi criado exclusivamente para contribuintes que não entregaram declaração por não serem obrigados.

Os contribuintes que apresentaram a declaração dentro do prazo continuam seguindo o cronograma tradicional de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

Fonte: Agência Brasil
Publicado em 08/07/2026

Novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026

A JGA Contabilidade informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor novas regras sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essas mudanças afetam empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com impacto direto no planejamento financeiro dos sócios.

A seguir, apresentamos um resumo objetivo das principais alterações.

1. Regra Geral – Vale para todos os regimes (Simples e Lucro Presumido)

A partir de 2026:

  • Distribuições de até R$ 50.000 por beneficiário (CPF) por mês permanecem isentas;
  • O valor que ultrapassar esse limite terá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
  • Esse imposto será recolhido pela própria empresa pagadora.

2. Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos (com condições)

Para preservar a isenção dos lucros acumulados até 2025, é necessário:

  • Apurar os resultados até 31/12/2025;
  • Aprovar a distribuição em ata formal até 31/12/2025;
  • Efetuar o pagamento dentro do prazo definido pela legislação (previsão até abril/2026 ou 2028, conforme normas específicas);
  • Manter contabilidade organizada que comprove a apuração desses lucros.

Sem essa formalização, existe risco real de perda da isenção.

3. Importância da Contabilidade Regular

A partir de 2026, a Receita será mais rigorosa quanto à comprovação da origem dos lucros distribuídos.

Empresas de qualquer regime deverão manter:

  • Demonstrações contábeis atualizadas,
  • Registros formais de apuração,
  • Ata de aprovação de resultados.

A JGA pode auxiliar na regularização e na organização contábil para garantir segurança aos sócios.

4. Empresas do Simples Nacional

Para o Simples Nacional:

  • A distribuição de lucros permanece isenta dentro do limite da presunção de lucro;
  • Com contabilidade formal, valores superiores à presunção também podem ser distribuídos sem IR;
  • Porém, a partir de 2026, passa a valer o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário para isenção.

Para a maioria das empresas do Simples, nada muda — exceto para sócios que recebem valores maiores.

5. Empresas do Lucro Presumido

Para empresas do Lucro Presumido:

  • Lucros contábeis seguem isentos;
  • Em 2026, a isenção ficará limitada a R$ 50 mil/mês por sócio;
  • O excedente terá retenção obrigatória de 10%;
  • Será importante revisar políticas de retirada e fluxo de caixa para evitar carga tributária inesperada.

Conclusão

As mudanças tornam o planejamento tributário ainda mais importante.
Recomendamos:

  • regularizar a Contabilidade de 2025;
  • aprovar lucros acumulados ainda este ano;
  • revisar o modelo de pró-labore e distribuição;
  • planejar as retiradas de 2026 com antecedência;

Embora exista expectativa no setor contábil de que a Receita Federal possa eventualmente prorrogar alguns prazos, até o momento não há qualquer confirmação oficial.

A JGA Contabilidade está à disposição para orientar você e sua empresa em todas essas etapas.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato com a JGA Contabilidade hoje mesmo e agende uma conversa com nossos especialistas!



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Dividendos Lucros Receita Federal Lucro Presumido Simples Nacional

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