Novas regras para distribuição de lucros a partir de 2026
A JGA Contabilidade informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entrarão em vigor novas regras sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essas mudanças afetam empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, com impacto direto no planejamento financeiro dos sócios.
A seguir, apresentamos um resumo objetivo das principais alterações.
1. Regra Geral – Vale para todos os regimes (Simples e Lucro Presumido)
A partir de 2026:
- Distribuições de até R$ 50.000 por beneficiário (CPF) por mês permanecem isentas;
- O valor que ultrapassar esse limite terá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
- Esse imposto será recolhido pela própria empresa pagadora.
2. Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos (com condições)
Para preservar a isenção dos lucros acumulados até 2025, é necessário:
- Apurar os resultados até 31/12/2025;
- Aprovar a distribuição em ata formal até 31/12/2025;
- Efetuar o pagamento dentro do prazo definido pela legislação (previsão até abril/2026 ou 2028, conforme normas específicas);
- Manter contabilidade organizada que comprove a apuração desses lucros.
Sem essa formalização, existe risco real de perda da isenção.
3. Importância da Contabilidade Regular
A partir de 2026, a Receita será mais rigorosa quanto à comprovação da origem dos lucros distribuídos.
Empresas de qualquer regime deverão manter:
- Demonstrações contábeis atualizadas,
- Registros formais de apuração,
- Ata de aprovação de resultados.
A JGA pode auxiliar na regularização e na organização contábil para garantir segurança aos sócios.
4. Empresas do Simples Nacional
Para o Simples Nacional:
- A distribuição de lucros permanece isenta dentro do limite da presunção de lucro;
- Com contabilidade formal, valores superiores à presunção também podem ser distribuídos sem IR;
- Porém, a partir de 2026, passa a valer o limite de R$ 50 mil mensais por beneficiário para isenção.
Para a maioria das empresas do Simples, nada muda — exceto para sócios que recebem valores maiores.
5. Empresas do Lucro Presumido
Para empresas do Lucro Presumido:
- Lucros contábeis seguem isentos;
- Em 2026, a isenção ficará limitada a R$ 50 mil/mês por sócio;
- O excedente terá retenção obrigatória de 10%;
- Será importante revisar políticas de retirada e fluxo de caixa para evitar carga tributária inesperada.
Conclusão
As mudanças tornam o planejamento tributário ainda mais importante.
Recomendamos:
- regularizar a Contabilidade de 2025;
- aprovar lucros acumulados ainda este ano;
- revisar o modelo de pró-labore e distribuição;
- planejar as retiradas de 2026 com antecedência;
Embora exista expectativa no setor contábil de que a Receita Federal possa eventualmente prorrogar alguns prazos, até o momento não há qualquer confirmação oficial.
A JGA Contabilidade está à disposição para orientar você e sua empresa em todas essas etapas.
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Dividendos Lucros Receita Federal Lucro Presumido Simples Nacional