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Você conhece o SDI (Sistema de Declaração de Imunidades)?

O Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) foi criado para receber as informações de organizações que precisam solicitar imunidade tributária. O SDI também permite consultar a situação da entidade, confirmar autenticidade de declaração de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), entre outros serviços disponíveis.

As pessoas jurídicas enquadradas como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária, observando a forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo.

A declaração de imunidade é importantíssima: ela permite imunidade de IPTU (imóvel registrado em nome da entidade) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Além disto, algumas transmissões de Bens e Direitos são imunes ao ITBI, de acordo com dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir e renovar a Declaração de Imunidade anualmente.

Precisa de ajudar para solicitar a Declaração de Imunidade Tributária? Conte com o time de especialistas da JGA Contabilidade agora mesmo.

Lei Lucas: Obrigatoriedade de Capacitação em Primeiros Socorros

A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, determina que todos os professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados, assim como instituições de recreação infantil, recebam capacitação em noções básicas de primeiros socorros.

O objetivo da legislação é assegurar que, em casos de acidentes ou situações de emergência, os profissionais estejam preparados para prestar os primeiros atendimentos até a chegada do socorro especializado.

A capacitação deve ser realizada periodicamente e abordar situações comuns no ambiente escolar, como engasgos, quedas, convulsões e mal súbito. A responsabilidade pelo treinamento é da instituição de ensino ou recreação, que deve garantir que os colaboradores indicados participem.

Mais do que cumprir uma exigência legal, a Lei Lucas representa um compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. Preparar a equipe para agir de forma rápida e correta pode salvar vidas.

Como uma OSC pode crescer com sustentabilidade financeira e propósito?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham atividades de extrema importância, atuando com a promoção da cidadania e na defesa de direitos no país.

Para desempenhar sua missão, é essencial que as OSCs sejam gerenciadas com propósito e organização. A boa gestão financeira e a governança corporativa garantem a continuidade e sustentabilidade financeira das organizações.

A partir da construção de planejamento com objetivos que possam ser alcançados em períodos determinados, será possível então poder contar com recursos necessários para a manutenção das atividades presentes e futuras.

Neste guia, orientamos pontos que consideramos de extrema atenção para o desenvolvimento de OSCs, considerando os aspectos financeiros e das certificações do Terceiro Setor.

5 pontos essenciais para o crescimento e sustentabilidade das OSCs

Leia a seguir quais 5 pontos essenciais para a manutenção financeira de OSCs com qualidade e planejamento

– Diversificação de fontes de receita: as OSCs podem diversificar suas fontes de receita ao buscar apoio de diferentes doadores, realizar eventos e campanhas de arrecadação de fundos, e oferecer serviços e produtos.

– Gestão financeira eficaz: a gestão financeira eficaz é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da OSC. Isso inclui a criação de um orçamento, o controle de despesas e a gestão de riscos.

– Transparência e responsabilidade: a transparência e a responsabilidade são fundamentais para construir a confiança dos doadores e parceiros. As OSCs devem ser transparentes em suas finanças e ações. Este passo é essencial para abrir portas para novos parceiros e doadores.

– Parcerias e colaborações: as parcerias e colaborações podem ser uma forma eficaz de crescer financeiramente e alcançar os objetivos da OSC. As OSCs podem buscar parcerias com empresas, governos e outras organizações da sociedade civil. Para conquistar as parcerias, existem requisitos legais e também de editais que solicitam padrões de governança e credibilidade.

Importância das Certificações do Terceiro Setor

Tendo em vista que a qualidade da governança é um item essencial para conquistar parceiros e doadores, a busca por obter e manter as certificações do Terceiro Setor são ferramentas poderosas para OSCs atingirem seus objetivos com consistência e sustentabilidade financeira.

Veja a seguir alguns pontos-chave das certificações:

– Credibilidade: as certificações do Terceiro Setor, como o CEBAS, podem aumentar a credibilidade da OSC e demonstrar seu compromisso com a transparência e a responsabilidade.

– Acesso a recursos: as certificações podem abrir portas para acesso a recursos e fundos que podem ajudar a OSC a alcançar seus objetivos.

– Parcerias: as certificações podem facilitar a formação de parcerias com outras organizações e empresas que compartilham dos mesmos valores e objetivos.

Precisa de orientação especializada? Entre em contato com a JGA e descubra como podemos ajudar sua organização a crescer com propósito e sustentabilidade financeira.

Alteradas as regras do CEBAS-Saúde

Saiba mais sobre alguns pontos de alteração na Portaria GM/MS nº 7.325/2025


A Portaria GM/MS nº 7.325/2025 trouxe modificações importantes na Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência social na Área de Saúde – CEBAS Saúde.


Um dos principais pontos levantados pela portaria é voltado para as instituições que possuem atuação em mais de uma área. Foi incluída a obrigatoriedade de escrituração contábil segregada e comprovação dos requisitos de todas as áreas com a atuação em setores diferentes.


No quarto parágrafo da Portaria, constam pontos de atenção sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde: na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade é da saúde, o MS consultará os ministérios das áreas de atuação não preponderantes, para que se manifestem no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sobre o cumprimento dos requisitos nas suas respectivas áreas.
E na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade não é a da saúde, o MS encaminhará o requerimento ao Ministério certificador competente, considerando a data do protocolo para fins de comprovação da tempestividade.


Outro ponto importante na portaria é que foram definidas as regras sobre supervisão, representação formal e denúncias, com notificações à Receita Federal.


As organizações precisam incluir no plano de trabalho anual o escopo, método, critérios de elegibilidade e metas para a Supervisão das entidades preponderantes e não preponderantes em saúde.


Os detalhes das alterações podem ser consultados na portaria publicada no DOU em 01/07/2025.


Link para consultar a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.325-de-26-de-junho-de-2025-639240865

A JGA Contabilidade fica à disposição de seus clientes para orientar sobre todas as atualizações referentes ao CEBAS-Saúde.

Procura orientação especializada? Entre em contato com a JGA que iremos apoiar sua organização com a credibilidade e confiança que você precisa.

Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC)

O Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), tem como objetivos apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município, reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural, proteger o patrimônio material e imaterial do Município e ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais.

Como participar?
Os proponentes podem realizar um cadastro no site oficial do PROMAC. Depois do cadastro, pode realizar a inscrição do projeto.

Quem pode participar?
Pessoas Físicas: o próprio artista ou pessoa física que detenha as autorizações necessárias (sejam elas licenças ou cessões) dos titulares de direitos autorais sobre qualquer obra ou uso envolvido no projeto, conforme modelo disponível na plataforma, domiciliados no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural. Pessoa Física poderá inscrever somente um projeto.
Pessoas Jurídicas: pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e pessoas a elas equiparadas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais e que comprovem domicílio ou sede no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural. Pessoa Jurídica poderá inscrever até dois projetos por Edital do PROMAC.

Data das inscrições: de 30/04/2025 até 03/07/2025.

O cadastro de proponente deve ser feito exclusivamente na plataforma: https://smcpromac.prefeitura.sp.gov.br/

Imagem de freepik

Itaú Social divulga Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais

O Itaú Social divulgou o Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais. A iniciativa tem como objetivo principal contribuir para a melhoria da aprendizagem de alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental.


O edital, promovido pelo Itaú Social, Fundação Lemann e Porticus, utiliza como estratégia apoiar parceiros implementadores, que viabilizem modelos educacionais baseados nos princípios de educação integral, inclusão e equidade, em diferentes territórios e diversas redes de ensino.
Como devem ser organizadas as propostas?


O edital orienta que as propostas devem ser implementadas tendo como foco o Referencial Pedagógico de Educação Integral para os Anos Finais do Ensino Fundamental, um documento que destaca possibilidades de atuação a partir da lente de educação integral e que coloca o adolescente no centro no processo de aprendizagem e pode inspirar estados e municípios a repensarem as suas escolas de anos finais.

Quem pode participar?
O Edital de Fortalecimento da Educação Integral nos Anos Finais aceitará apenas inscrições efetuadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Fundações ou Institutos Empresariais, Negócios de Impacto Social e/ou Centros de Pesquisa e Universidades que possuem trabalhos relacionados à implementação de políticas públicas educacionais em municípios ou estados. Não serão aceitas inscrições realizadas por Secretarias de Educação municipais ou estaduais.


Prazo das Inscrições: de 10/06/2025 até 04/07/2025 (23h59)


Para consultar o Edital, acesse o link a seguir: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-de-fortalecimento-da-educacao-integral-nos-anos-finais/

Divulgado o prazo e a plataforma para envio de projetos para o Edital FUMCAD 2025

As organizações que possuem interesse em participar do Edital FUMCAD 2025 podem enviar os projetos a partir das 0h do dia 23 de Junho. A data limite das inscrições é até às 23h59 do dia 27 de Junho, conforme previsto no Edital publicado.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP emitiu o aviso para a submissão dos projetos conforme no art. 9° do Edital de Chamamento Público n° 001/CMDCA-SP/025.

 A submissão dos projetos ao Edital FUMCAD 2025 será realizada, exclusivamente, por meio de plataforma eletrônica.

O que é o FUMCAD?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente viabiliza projetos sociais por meio da renúncia fiscal do IR, sem custo adicional ao contribuinte.

Os recursos são direcionados a projetos aprovados pelo CMDCA da cidade de São Paulo.

Abaixo, informamos o link disponível para envio.

https://cmdca-fumcad25.prefeitura.sp.gov.br

Acesse o link a seguir para saber mais informações sobre o Edital FUMCAD 2025: https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/232194

Prazo de guarda de XMLs fiscais passa a ser de 11 anos

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos para 132 meses, o equivalente a 11 anos. A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025 e padroniza esse prazo em âmbito nacional.

A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
● Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
● Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
● Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
● CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
● Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
● Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares.

É importante destacar que esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em cinco anos. Ou seja, os 11 anos se aplicam exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos, e não ao prazo de exigência de créditos tributários.

A medida visa ampliar a segurança jurídica e o controle fiscal, garantindo maior acessibilidade às informações pelos órgãos fazendários e facilitando futuras fiscalizações.

Como garantir a guarda adequada dos arquivos XML por 11 anos?

Com o novo prazo de retenção de documentos fiscais eletrônicos, os contribuintes devem adotar práticas e ferramentas que assegurem a conservação, integridade e acessibilidade dos arquivos XML durante todo o período exigido. Veja como se preparar:

  1. Crie um sistema de organização digital padronizado
    ● Separe os arquivos por tipo de documento e por mês ou ano de emissão.
    ● Mantenha um padrão de nomenclatura dos arquivos XML para facilitar buscas futuras.
    ● Utilize pastas digitais organizadas por CNPJ e série/número da nota fiscal.

  2. Realize backups periódicos e automáticos
    ● Configure backups automáticos em nuvem e localmente (discos rígidos externos ou servidores).
    ● Estabeleça uma rotina de verificação de integridade dos arquivos, para garantir que não estejam corrompidos ou ilegíveis.

  3. Utilize soluções específicas para gestão de documentos fiscais
    ● Existem no mercado softwares especializados em armazenamento, gestão e consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), que atendem às exigências legais e facilitam o dia a dia da contabilidade.
    Essas plataformas oferecem recursos como importação automática de XMLs da SEFAZ, controle de validade e status de documentos, e segurança contra perdas e invasões.

  4. Atenção à legislação estadual
    Embora o prazo seja unificado nacionalmente, cada estado poderá definir o formato de armazenamento, como uso de mídias específicas ou integrações com portais estaduais. Fique atento às atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

  5. Responsabilidade do contribuinte
    É importante lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.

Confira como pedir a restituição de descontos indevidos no benefício do INSS – Notícia Agência Gov

Desde o dia 14 de maio os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações em seus benefícios. As informações são da Agência Gov.

Os beneficiários que receberam descontos associativos foram notificados, informando valores e entidades.

Após o acompanhamento dos alertas, é necessário indicar se esses descontos foram ou não autorizados. Caso não tenha autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

E fica um alerta importante: O canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Aplicativo oficial Meu INSS. O instituto não envia SMS para o celular, links, nem liga para os segurados. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para ler a notícia completa, veja mais no link a seguir: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202505/confira-como-pedir-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-beneficios-do-inss

O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social? E o que é o CEBAS Educação?

O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social?

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

O que é o CEBAS Educação?

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.

Desde a publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o CEBAS Educação é gerenciado pelo Ministério da Educação.

Qual sua importância para as entidades educacionais?

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). O CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas gozem da isenção da cota patronal das contribuições.

Como uma entidade pode buscar obter o CEBAS Educação?

Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.

A entidade deve verificar qual a sua área de atuação preponderante (educação, assistência social ou saúde) identificando, nos seus demonstrativos contábeis, a atividade na qual realiza o maior volume de despesas.

Como posso obter assessoria para realizar o Requerimento ou Renovação do CEBAS Educação?

Nós da JGA Contabilidade entendemos a complexidade e a importância de manter a conformidade e a eficiência para entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos. Nossa Assessoria Técnica oferece um suporte abrangente e especializado para garantir que sua entidade esteja em conformidade com as exigências regulatórias e maximize os benefícios e reconhecimentos disponíveis.

Oferecemos orientação técnica detalhada para a obtenção e manutenção das certificações de Entidade Beneficente (CEBAS) e outros títulos aplicáveis em âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Garantimos que sua entidade esteja sempre em conformidade com as exigências necessárias para manter seus reconhecimentos e benefícios.

Referências bibliográficas: Site do MEC.