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CEBAS Assistência Social

O CEBAS é um certificado emitido pelo Governo Federal que reconhece entidades privadas sem fins lucrativos como beneficentes de assistência social. Essa certificação é regulamentada pela legislação federal e está diretamente relacionada à atuação da entidade em ações que garantem direitos sociais, atendimento à população em situação de vulnerabilidade e fortalecimento das políticas públicas de assistência social.

Quem pode solicitar a CEBAS?

Podem solicitar a certificação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos seguintes requisitos:

  • Atuar na área da assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • Oferecer serviços de forma gratuita, contínua e universal, sem discriminação;
  • Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
  • Estar em funcionamento há pelo menos 12 meses;
  • Possuir cadastro atualizado e concluído no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social;
  • Cumprir as exigências legais e administrativas estabelecidas pelo Governo Federal.

Quais são os benefícios da Certificação CEBAS?

A obtenção da CEBAS traz diversas vantagens para as entidades, entre elas:

  • Imunidade das contribuições sociais, como:
    • INSS patronal
    • PIS
    • COFINS
    • CSLL
  • Possibilidade de parcelamento de débitos tributários com condições especiais;
  • Maior credibilidade institucional junto a parceiros, financiadores e órgãos públicos;
  • Facilitação no acesso a convênios, termos de colaboração e parcerias com o poder público.

Esses benefícios contribuem diretamente para a sustentabilidade financeira e o fortalecimento da atuação social da entidade.

Qual é a validade da CEBAS?

A certificação possui validade mínima de 3 anos, podendo chegar a 5 anos, de acordo com a receita anual da entidade. Após esse período, é necessário solicitar a renovação, seguindo os critérios estabelecidos.

Por que a CEBAS é tão importante para as entidades?

Além dos benefícios fiscais, a CEBAS representa um selo de reconhecimento institucional, comprovando que a entidade atua de forma regular, transparente e alinhada às políticas públicas de assistência social. Isso fortalece a imagem da organização, amplia oportunidades de parcerias e garante maior segurança jurídica.

Fonte: Portal Gov.br

CEBAS Saúde

A Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde — também conhecida pela sigla CEBAS Saúde — é um reconhecimento oficial concedido pelo Governo Federal a organizações sem fins lucrativos que prestam serviços na área de saúde com características beneficentes.

O que é o CEBAS Saúde?

O CEBAS Saúde é um certificado previsto em lei (Lei nº 12.101/2009) que comprova que uma entidade atua de forma beneficente na área da saúde. Ele é concedido em conjunto pelos Ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania, conforme a área de atuação predominante da organização.

Ter essa certificação traz vários benefícios, incluindo a possibilidade de usufruir de imunidade sobre contribuições à seguridade social — como parte patronal da contribuição previdenciária, COFINS, PIS/PASEP e CSLL — o que pode reduzir significativamente os custos operacionais da entidade.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a certificação entidades que:

  • São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
  • Prestam serviços na área da saúde com finalidade beneficente;
  • Estão organizadas há, no mínimo, 12 meses.

Entidades públicas podem, em casos excepcionais, também ser certificadas conforme parecer jurídico específico.

Como é o processo de certificação?

O processo envolve três etapas principais:

  1. Protocolar o requerimento de certificação

O pedido deve ser feito no Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde (SisCEBAS), onde a entidade faz o cadastro e anexa os documentos exigidos.

  1. Enviar documentação complementar, caso seja solicitado pela análise técnica.
  2. Apresentar recurso, se o pedido for indeferido, dentro do prazo legal previsto.

Documentação necessária

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Ato constitutivo/estatuto social registrado;
  • Relatório de atividades do exercício anterior;
  • Demonstrações contábeis e número de registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), quando aplicável.

Por que a certificação é importante?

Além da imunidade tributária, o CEBAS facilita o acesso a convênios, parcerias e financiamentos públicos ou privados, pois demonstra a conformidade da entidade com critérios legais e de impacto social.

Fonte: Portal Gov.br

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Alteradas as regras do CEBAS-Saúde

Saiba mais sobre alguns pontos de alteração na Portaria GM/MS nº 7.325/2025


A Portaria GM/MS nº 7.325/2025 trouxe modificações importantes na Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência social na Área de Saúde – CEBAS Saúde.


Um dos principais pontos levantados pela portaria é voltado para as instituições que possuem atuação em mais de uma área. Foi incluída a obrigatoriedade de escrituração contábil segregada e comprovação dos requisitos de todas as áreas com a atuação em setores diferentes.


No quarto parágrafo da Portaria, constam pontos de atenção sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde: na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade é da saúde, o MS consultará os ministérios das áreas de atuação não preponderantes, para que se manifestem no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sobre o cumprimento dos requisitos nas suas respectivas áreas.
E na hipótese de constatar que a área de atuação preponderante da entidade não é a da saúde, o MS encaminhará o requerimento ao Ministério certificador competente, considerando a data do protocolo para fins de comprovação da tempestividade.


Outro ponto importante na portaria é que foram definidas as regras sobre supervisão, representação formal e denúncias, com notificações à Receita Federal.


As organizações precisam incluir no plano de trabalho anual o escopo, método, critérios de elegibilidade e metas para a Supervisão das entidades preponderantes e não preponderantes em saúde.


Os detalhes das alterações podem ser consultados na portaria publicada no DOU em 01/07/2025.


Link para consultar a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.325-de-26-de-junho-de-2025-639240865

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O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social? E o que é o CEBAS Educação?

O que é o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social?

É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

O que é o CEBAS Educação?

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.

Desde a publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o CEBAS Educação é gerenciado pelo Ministério da Educação.

Qual sua importância para as entidades educacionais?

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). O CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas gozem da isenção da cota patronal das contribuições.

Como uma entidade pode buscar obter o CEBAS Educação?

Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.

A entidade deve verificar qual a sua área de atuação preponderante (educação, assistência social ou saúde) identificando, nos seus demonstrativos contábeis, a atividade na qual realiza o maior volume de despesas.

Como posso obter assessoria para realizar o Requerimento ou Renovação do CEBAS Educação?

Nós da JGA Contabilidade entendemos a complexidade e a importância de manter a conformidade e a eficiência para entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos. Nossa Assessoria Técnica oferece um suporte abrangente e especializado para garantir que sua entidade esteja em conformidade com as exigências regulatórias e maximize os benefícios e reconhecimentos disponíveis.

Oferecemos orientação técnica detalhada para a obtenção e manutenção das certificações de Entidade Beneficente (CEBAS) e outros títulos aplicáveis em âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Garantimos que sua entidade esteja sempre em conformidade com as exigências necessárias para manter seus reconhecimentos e benefícios.

Referências bibliográficas: Site do MEC.