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Tag: JGA Assessoria Contábil

PGFN regulamenta negociação de débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, estabelecendo as regras para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e às Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. A medida representa um importante avanço para empresas que buscam regularizar pendências fiscais com maior segurança jurídica.

A nova regulamentação permite que os débitos administrados pela PGFN sejam negociados por meio da plataforma Regularize, contemplando diferentes modalidades de negociação, como:

  • Parcelamento dos débitos;
  • Transação tributária;
  • Negócio jurídico processual.

A norma busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal, permitindo soluções mais adequadas à realidade financeira de cada contribuinte.

Entre os principais destaques da Portaria estão os novos prazos para parcelamento:

  • Até 85 parcelas para contribuintes em geral;
  • Até 100 parcelas para pessoas jurídicas de direito público;
  • Até 120 parcelas para empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial.

Essas condições proporcionam maior capacidade de organização financeira para empresas que possuem débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

Podem ser negociados os créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela PGFN, mediante adesão pelo portal Regularize, observadas as condições estabelecidas na Portaria.

A regulamentação traz novas oportunidades para empresas regularizarem sua situação perante a PGFN, evitando restrições fiscais, reduzindo riscos de cobranças judiciais e preservando sua capacidade de obter certidões negativas e participar de licitações ou operações de crédito.

Por isso, é fundamental analisar cada caso antes de aderir a qualquer modalidade de negociação, avaliando os impactos financeiros e jurídicos da opção escolhida.

Conte com a assessoria da JGA

Nossa equipe presta suporte completo para identificar a melhor alternativa de regularização, realizar simulações de parcelamentos e garantir que sua organização aproveite as oportunidades previstas na legislação vigente.

Fonte: Legisweb
Publicado em 22/07/2026

Reforma Tributária acelera planejamento sucessório e aumenta procura por doação de imóveis

A expectativa de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado milhares de famílias brasileiras a anteciparem o planejamento sucessório. O movimento já reflete nos cartórios de notas, que registram aumento expressivo nas escrituras de doação de imóveis para filhos e herdeiros, especialmente no Estado de São Paulo.

Em Campinas, por exemplo, foram registrados mais de 3 mil atos de transferência de imóveis para herdeiros em 2025, representando um crescimento de 64% em comparação aos últimos cinco anos. O principal motivo é a expectativa de alterações nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas na regulamentação da Reforma Tributária.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota única de 4% para o ITCMD. Com a nova legislação, o Estado deverá adotar um modelo de tributação progressiva, em que patrimônios de maior valor poderão ser tributados com alíquotas mais elevadas. Além disso, a base de cálculo poderá considerar o valor de mercado dos imóveis, o que tende a aumentar significativamente o custo das futuras transmissões patrimoniais. As mudanças ainda dependem de regulamentação estadual para entrarem em vigor.

Diante desse cenário, especialistas reforçam que o planejamento sucessório não deve ser realizado apenas por receio de mudanças tributárias. Cada família possui uma realidade patrimonial distinta, e decisões como doação em vida, reserva de usufruto, criação de holdings familiares ou outras estratégias devem ser avaliadas de forma personalizada, considerando aspectos jurídicos, tributários e financeiros.

Um planejamento bem estruturado pode proporcionar maior segurança jurídica, reduzir custos futuros, evitar conflitos entre herdeiros e garantir uma transição patrimonial mais eficiente.

A JGA pode auxiliar você nesse processo

A equipe da JGA Assessoria Contábil acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e oferece orientação especializada para pessoas físicas, famílias e empresas que desejam realizar um planejamento patrimonial e sucessório seguro.

Antes de tomar qualquer decisão sobre doação de bens ou reorganização do patrimônio, conte com uma análise técnica para avaliar os impactos tributários e identificar a melhor estratégia para o seu caso.

Fonte: G1
Publicado em 22/07/2026

Receita Federal publica a IN RFB nº 2.335/2026: o que muda para as entidades sem fins lucrativos?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, trazendo uma importante atualização para as entidades sem fins lucrativos. A norma não cria novas obrigações tributárias, mas padroniza os modelos de declarações que devem ser utilizados em situações específicas, proporcionando maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.

O que a Instrução Normativa estabelece?

A IN RFB nº 2.335 aprova dois modelos oficiais de declaração que passam a ser utilizados pelas entidades sem fins lucrativos:

1. Declaração para recebimento de doações com incentivo fiscal

Este documento deverá ser fornecido à pessoa jurídica doadora para comprovar que a entidade atende aos requisitos legais para receber doações com incentivo fiscal.

A declaração confirma, entre outros aspectos, que a organização:

  • aplica seus recursos exclusivamente em suas finalidades institucionais;
  • não distribui lucros ou resultados;
  • atende às exigências previstas na legislação tributária.

Com isso, a empresa doadora poderá manter a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício fiscal decorrente da doação.

2. Declaração para dispensa de retenção na fonte

A norma também oficializa o modelo de declaração que permite às entidades comprovar sua condição para a dispensa da retenção na fonte de:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Cofins;
  • PIS/Pasep.

A apresentação desse documento à fonte pagadora facilita a aplicação correta da legislação e reduz dúvidas quanto à obrigatoriedade das retenções.

Qual o impacto para o Terceiro Setor?

Na prática, a Instrução Normativa representa uma padronização dos documentos utilizados pelas organizações da sociedade civil.

Embora não altere regras sobre imunidade, isenção ou benefícios fiscais, a utilização de modelos oficiais reduz inconsistências na documentação apresentada às empresas doadoras e às fontes pagadoras, além de conferir maior segurança durante fiscalizações da Receita Federal.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 pode ser consultada diretamente no portal de normas da Receita Federal:

Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 – íntegra

Conte com especialistas no Terceiro Setor

A correta aplicação da legislação tributária é essencial para que associações, fundações e demais entidades do terceiro setor mantenham sua regularidade e aproveitem todos os benefícios previstos em lei.

A JGA Assessoria Contábil é especializada no atendimento a organizações do terceiro setor, oferecendo assessoria contábil, fiscal, tributária e consultoria para certificações, imunidades, isenções e cumprimento das obrigações legais.

Se sua entidade deseja atuar com mais segurança e conformidade, conte com uma equipe que conhece profundamente as particularidades do terceiro setor e acompanha de perto as constantes atualizações da legislação.

Publicado em 22/07/2026

Novas regras para o Cadastro Estadual de Entidades já estão em vigor

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) publicou a Resolução CGE nº 15, de 22 de junho de 2026, que regulamenta o funcionamento do Cadastro Estadual de Entidades (CEE) e a emissão do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).

A norma estabelece os procedimentos para cadastro, atualização, emissão, renovação, suspensão e cancelamento do certificado, documento que comprova a regularidade cadastral das entidades privadas que pretendem celebrar parcerias com a Administração Pública Estadual.

Na prática, as organizações deverão manter suas informações e documentos sempre atualizados no sistema eletrônico da CGE, garantindo a regularidade necessária para firmar e manter convênios e demais instrumentos de parceria com o Estado de São Paulo.

A íntegra da Resolução CGE nº 15/2026 pode ser consultada no Portal da Legislação do Estado de São Paulo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.cge/2026/resolucao.cge-15-22.06.2026.html

A JGA oferece assessoria completa para o pedido, renovação e manutenção do CRCE, incluindo a análise da documentação, orientação quanto às exigências da legislação e acompanhamento de todo o processo, proporcionando mais segurança e tranquilidade para que sua entidade permaneça apta a celebrar parcerias com o Estado.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar sua organização. 11 3660-0600 / 11 99441-0001 / jga@jga.com.br

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado em 14/07/2026