 
Você conhece o SDI (Sistema de Declaração de Imunidades)?
O Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) foi criado para receber as informações de organizações que precisam solicitar imunidade tributária. O SDI também permite consultar a situação da entidade, confirmar autenticidade de declaração de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis), entre outros serviços disponíveis.
As pessoas jurídicas enquadradas como imunes à tributação pelos impostos municipais, nos termos do artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária, observando a forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo.
A declaração de imunidade é importantíssima: ela permite imunidade de IPTU (imóvel registrado em nome da entidade) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Além disto, algumas transmissões de Bens e Direitos são imunes ao ITBI, de acordo com dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir e renovar a Declaração de Imunidade anualmente.
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